Parabéns as Aniversariantes da Semana

26/11/2009

Do arbitramento de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença

Márcio Antônio Alves ( * )


 

A problemática do arbitramento de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença nasceu com o advento da Lei Federal 11.232/2005, que transformou o antigo processo de execução de sentença em fase de cumprimento de sentença.


 

24/11/2009

USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA


(*Archimedes Marques)

“Os preceitos jurídicos não são textos adamantinos, intratáveis, ensimesmados, destacados da vida, mas, ao revés, princípios vivos que, ao serem estudados e aplicados, têm de ser perquiridos na sua gênese, compreendidos na sua ratio, condicionados à sua finalidade prática, interpretados em seu sentido social e humano...” (Nelson Hungria)

20/11/2009

Estado de SP fecha primeiro estabelecimento por desrespeito à lei antifumo

Fonte: Folha Online

Sob resistência do dono, a Vigilância Sanitária fechou na quarta-feira (18) o primeiro estabelecimento no Estado de São Paulo por desrespeito à lei antifumo, em vigor desde agosto.

Ausência de réu à audiência que ouve testemunhas não acarreta nulidade, decide Plenário

Fonte: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (19), por maioria de votos, Recurso Extraordinário (RE 602543) interposto pela defesa de Valdecir Cristiano da Silva Quintanilha, no qual sustentou que o não comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas realizada por meio de carta precatória fere o devido processo legal. O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, reconheceu repercussão geral à questão, mas negou provimento ao recurso. Para ele, não há nulidade porque o réu não manifestou intenção de comparecer ao ato processual.

ADVOGADOS REELEGEM D´URSO PARA NOVO MANDATO

" Essa eleição julgou seis anos da administração D'Urso na OAB SP. A aprovação que a pesquisa Ibope já tinha anunciado se confirmou nas urnas, garantindo essa vitória por mais de 7 mil votos a frente do segundo colocado, que nos concede mais três anos na presidência de nossa entidade". Com essas palavras, Luiz Flávio Borges D´Urso explicou em entrevista coletiva à imprensa , nesta quinta-feira (19/11), como analisava sua vitória nas eleições de 2009 da OAB SP.


19/11/2009

A Polícia e a contramão do futuro PAT (Programa de Aceleração ao Tráfico)

*Archimedes Marques)


"Os políticos e as fraldas devem ser mudados freqüentemente e pela mesma razão."
(Eça de Queiroz)

O Brasil vive momentos de recrudescimento da violência. O crime organizado anda arraigado com seus tentáculos espremendo o país como um polvo monstruoso e gigantesco para as suas presas. O tráfico tomou conta dos morros, das favelas, das invasões, das periferias. As facções criminosas nascidas e crescidas nas metrópoles brasileiras formaram os seus poderes paralelos e já desovam nas principais cidades da nação como verdadeiras criações maléficas para a nossa sociedade.


Atraso no pagamento de precatório leva ao seqüestro de verbas públicas

Brasília, 18/11/2009 - O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de recursos do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000.


Ricardo Hiroshi vence eleição na subseção Assis

Ricardo Hiroshi e advogados comemoram vitória à presidência da OAB
Por Gabriela Narciso
Terça-feira, dia 17, o advogado Ricardo Hiroshi foi eleito presidente da OAB Assis, 27a subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil. A votação o foi aberta às 8h e encerrada às 18h. Pouco mais de meia hora de apuração e o resultado provou que Ricardo é o candidato que estará à frente da OAB Assis.

Sua chapa, "Renovação, União e Trabalho" é composta, além m de Ricardo para a presidência, por Edmara Pires da Silva de Souza (vice), Alex Luciano Bernardino Carlos (secretário geral), Aparecida Sônia de Oliveira Tanganeli (secretária adjunta) e Célio Francisco Diniz (tesoureiro); todos comemoraram com Ricardo a conquista.

Ricardo e os advogados de sua chapa, durante toda a campanha, apresentaram aos colegas de profissão suas propostas, enfatizando a renovação e a fundamental participação dos jovens profissionais nesta empreitada; aliás, eles foram fundamentais para a eleição de Hiroshi.

O advogado Alexandre Mucke, presidente da Comissão Jovem Advogado, apoiou a candidatura de Ricardo e acredita que, no anseio por mudanças, os jovens profissionais fizeram a diferença.

“Eles foram fundamentais nesta eleição, apostaram na renovação da Ordem e depositaram confiança nas propostas do Ricardo; agora vamos trabalhar em conjunto, para que os jovens tenham maior abertura dentro da OAB” , enfatiza Mucke.

A chapa também contou com um diferencial: nunca uma mulher fez parte de uma chapa. Ricardo inovou mais uma vez e apostou nas advogadas, que representam 52% da classe no Estado de São Paulo. Edmara Pires da Silva de Souza é umas das duas advogadas da chapa e atuante junto às profissionais, participante do Projeto Mulher Advogada.

Depois da eleição, ela enfatizou a necessidade de a mulher ser inserida na política, lutar por seus ideais e ser representada em todas as instâncias do poder. “Agora virõa novidades para as advogadas. Podem ter certeza, este é meu compromisso”, afirma Edmara.

A advogada Edna Maria de Carvalho, responsável pela Comissão da Mulher Advogada, acredita que com esta eleição, e o fato de pela primeira vez na história de Assis uma chapa ter duas mulheres no pleito, as advogadas irão ocupar o lugar que lhes é de direito.

Inúmeros advogados de Assis participaram da comemoração da vitória de Hiroshi, inclusive o atual presidente da OAB de Assis, Paulo Delchiaro, que pretende ver continuidade no seu trabalho, por meio de seu sucessor.
Advogados de grande atuação na cidade, como Saulo Ferreira, Saulo Ferreira da Silva Jr., Ricardo Perini, Eduardo Homse, Felipe Pescada, Lucas Alcova, Paulo Vessoni, Rodrigo Chiqueto, Marcela Bittencourt, Renata Dalbém, Moacir Patriarca, Iara Amaral, entre muitos outros profissionais, passaram na confraternização para parabenizar Hiroshi.

Além dos colegas de profissão, Ricardo comemorou com os membros da chapa e sua família, que estiveram presentes em todos os momentos da campanha, e amigos, Keko Noronha, representando o deputado Camilo Gava, e o vice-prefeito João Rosa da Silva filho, que também esteve presente à comemoração.

Exame de Ordem unificado aprova 15,01% dos candidatos em São Paulo

Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou nesta segunda-feira (16/11) a lista dos aprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2009.2 (Exame SP 139), do qual a seccional paulista da OAB participou pela segunda vez. No Estado de São Paulo, foram aprovados 2.706 bacharéis, o equivalente a 15,01% do total de 18.029 candidatos inscritos.

16/11/2009

STF recebe ação contra o dever dos magistrados receberem advogados a qualquer momento

Fonte: STF
O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4330 que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para garantir que o recebimento de advogados pelos magistrados seja realizado mediante prévio agendamento e comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses de urgência.

13/11/2009

VESTIR-SE OU TRAVESTIR-SE DE POLÍCIA?...


(*Archimedes Marques)

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” (Rui Barbosa)

Junto a uma Sociedade em que também se clamam pela probidade administrativa. Junto a uma população em que ainda se tem a Policia como corrupta e criminosa está em meio às Instituições Policiais, a figura do digno Policial. A figura do verdadeiro Policial a cumprir a sua árdua missão de bem servir e defender a população, ao mesmo tempo em que paga em conceitos depreciativos pelas ações do falso Policial, pelas ações do travestido de Polícia.

STJ diz que marido traído não deve receber indenização do amante da ex-mulher

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de um marido traído que pediu indenização por danos morais ao amante da sua ex-mulher. Os ministros da 4º Turma do STJ disseram que o amante que teve um caso com a mulher durante o casamento não tem responsabilidade civil sobre a traição. A decisão foi tomada na última terça-feira (10).


10/11/2009

Aprovada proposta para Câmara analisar piso salarial de advogados

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (4), por unanimidade, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.

Marido é obrigado a pagar compensação de R$ 157 mil para amante


Após relacionamento de 20 anos, mulher disse ao juiz que “merecia o dinheiro” por ter dado apoio emocional e acompanhado o amante até em jantares e viagens

Um homem casado foi obrigado pela justiça a pagar uma compensação de R$ 157,5 mil para sua amante após terminar um relacionamento que durou 20 anos na Austrália. O empresário foi condenado por não reconhecer o cuidado e a afeição dedicados pela mulher durante esse período.

A mulher, que não teve seu nome divulgado, disse ao jornal australiano “Sunday Herald Sun” que ele havia prometido tomar conta dela. “ E aí ele me largou”, disse.

Apesar de ter suas viagens pagas pelo amante, ela disse que “merecia’ o dinheiro”. “Eu dei a ele os melhores anos da minha vida e acho que outras mulheres na minha situação deveriam fazer o mesmo”.

Segundo a lei australiana, pessoas que tenham vivido um relacionamento, seja ele lícito ou não, incluindo casamentos homossexuais, têm os mesmos direitos que as pessoas em casamentos tradicionais.

Embora tivesse um emprego, o amante dava à mulher uma “mesada” para ajudar a pagar contas. Em contrapartida, ela acompanhou o empresário em viagens e até jantares oficiais, dando-lhe “apoio emocional”. “Comigo ele conseguia relaxar e esquecer de todo o estresse relativo aos negócios. Quando ele estava comigo, não precisava se preocupar com nada disso”.

O agora ex-amante, que está na faixa dos 60 anos, pagou após ouvir a decisão da justiça “como um cavalheiro”, disse a mulher. Advogados e especialistas em casos de família acreditam que a decisão poderá desencadear uma série de processos de amantes e namoradas que se sintam “abandonadas” após um longo relacionamento.

Juíza condena Google por "fakes" de Barrichello no Orkut



A juíza Daise Nogueira Jacot, de São Paulo, aceitou ação do piloto Rubens Barrichello para condenar o Google Brasil no pagamento de indenização de R$ 850 mil, de acordo com sentença publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial de São Paulo.


A ação de Barrichello contra o Google aconteceu pela existência de comunidades com críticas ofensivas ao piloto e perfis "fakes" --que fingem ser Barrichello-- na rede social Orkut, que precisam ser excluídas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O valor da indenização equivale a R$ 50 mil para cada comunidade ou perfil identificados, e o valor pode ser atualizado para outros deles que sejam noticiados durante o processo.

Barrichello diz no processo que notificou o Google em junho de 2006, solicitando a retirada dos perfis e comunidades injuriosas, mas que ela agiu com "total descaso e desprezo", tentando livrar-se da responsabilidade em resposta datada de julho desse ano.

Defesa

O Google Brasil ressalta que não é autor da ofensa e que os perfis e comunidades citados foram retirados do ar quando houve determinação liminar --provisória-- anteriormente.

A empresa se exime de responsabilidade em relação ao conteúdo criado por seus usuários no site de relacionamentos Orkut, sem controle prévio.

Mas diz que há controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio do endereço eletrônico. "Somente mediante a perfeita identificação, pode-se exigir do provedor de hospedagem a localização e avaliação do conteúdo", diz o Google.

No entanto, a sentença da juíza é que "a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas", e que cabe ao Google retirar as páginas, como detentor da tecnologia.




06/11/2009

Posto de gasolina deve indenizar trabalhador que presenciou assaltos ao estabelecimento

 Com base na teoria do risco, a 1ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de um posto de gasolina a pagar ao trabalhador Valdeson Batista de Oliveira indenização por danos morais (R$ 5 mil) em razão do estresse e constrangimento sofridos nas três ocasiões em que o estabelecimento foi assaltado. É que, no entendimento da Turma, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, que é o principal beneficiário da atividade desenvolvida.

A reclamada (O Posto Racing Ltda.) alegou que não poderia responder por ato praticado por terceiro, acrescentando que "a segurança dos indivíduos é responsabilidade do poder público".
Conforme dispôs o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, "a segurança pública é, sim, dever do Estado, mas o empregador deve assumir os riscos de seu empreendimento, principalmente, quando se trata de atividade que, em razão de sua natureza, coloca em risco terceiros, conforme disposto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil".
É esse o caso - prossegue a decisão - "porque os postos lidam com grande quantidade de dinheiro e cheques, ficando sempre na mira dos bandidos".
O julgado conclui que "pela atividade desenvolvida, o reclamado deve assumir os riscos de assaltos e, se ocorrerem, é sua obrigação compensar os danos que o trabalhador sofreu na condição de seu empregado". (RO nº 01401-2008-014-03-00-9 - com informações do TRT-3)

Juiz proíbe acesso a site da internet por denegrir a imagem de instituição de ensino

A Yahoo do Brasil Internet Ltda recebeu determinação judicial para retirar, em cinco dias, a partir dessa quarta-feira (4/11), o acesso à página www.corrupcaototal.com. A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília que considerou difamatório o conteúdo do site. O magistrado fixou multa de R$ 3 mil por dia, caso a Yahoo descumpra a ordem judicial.

A questão está sendo tratada em ação de reparação de danos morais movida pela Fortium Editora e Treinamento Ltda contra a Yahoo. A editora reclama que a ré disponibilizou a página na internet com acusações que macularam o nome da instituição de ensino, além de violar sigilo de documentos pessoais e particulares. Os textos também contêm acusações contra a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral do DF e a Procuradoria-Geral da República.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que a publicação não oferece o contraditório ao leitor. "A ré, arbitramente, fez-se dona da verdade, extrapolando o limite da informação, visando afetar pessoas e instituições sem ter-lhes proporcionado o mínimo de defesa ou direito de resposta", comentou.

Para o juiz, "há um verdadeiro linchamento de reputações sem a menor ética e responsabilidade para com os supostamente e eventualmente envolvidos". Ele também questionou o fato da Yahoo admitir a entrada de quaisquer sítios em seu domínio, sem examinar a legalidade das informações que estão sendo disseminadas.

Firme nesse entendimento, o magistrado concedeu ao autor do processo o pedido de antecipação de tutela para retirar, de imediato, o acesso à página e evitar maiores danos à imagem das instituições, até que a ação principal seja decidida.

Nº do processo: 2009.01.1.154740-8





e o site esta no ar vejam: http://www.corrupcaototal.com/




Caso não esteja esse era o conteúdo:



05/11/2009

Juros de mora sobre honorários advocatícios incidem a partir do trânsito em julgado

Os juros moratórios incidem no cálculo dos honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fixados. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O tema foi discutido no julgamento de um recurso especial do Estado de Minas Gerais contra decisão do tribunal de justiça estadual. O principal argumento foi o de que a mora somente existiria após o vencimento da obrigação não cumprida. O marco temporal seria o trânsito em julgado da sentença que condenou o estado ao pagamento dos honorários advocatícios oriundos da sucumbência.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, sendo legitima a inclusão de juros de mora na condenação em honorários, ainda que não solicitado na inicial ou não previsto na sentença, deve-se fixar o termo inicial de sua incidência. Dessa forma, para que sejam cobrados juros moratórios é preciso que exista a mora, que ocorre a partir do transito em julgado da sentença.

Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa