15/03/2010
Ministério do Trabalho e Emprego. Notícia
O Ministerio de Trabalho, cria portaria para evitar que empregados sejam lesados.
05/03/2010
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
21/02/2010
Estupro e atentado violento ao pudor são um crime único, decide STJ
17/02/2010
O policiamento comunitário como um bom caminho para a paz social
10/02/2010
1ª Turma concede HC para que advogado possa saber em que datas sofreu interceptação telefônica
04/02/2010
O desarmamento como instrumento ineficaz para conter a criminalidade
03/02/2010
Fraudes pela internet justificam prisão preventiva
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a prisão preventiva de Pedro Cezar Bessani Filho, acusado de liderar uma quadrilha de fraudes pela internet que provocou prejuízos de mais de R$ 300 mil a pelo menos 50 pessoas, em sete estados brasileiros. O grupo atuava principalmente no Paraná e Santa Catarina e foi preso em setembro passado, depois de denúncias de que compras via internet não vinham sendo entregues. |
02/02/2010
O CRACK que não é um vivo CRAQUE.
Demissão irregular causa dano moral
FONTE: TJMG O fiscal de limpeza urbana A.C.S., de Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, deverá receber R$ 15 mil de indenização por ter sido demitido irregularmente devido a perseguição política. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). |
29/01/2010
Projeto de lei facilita a separação de casais
25/01/2010
TRT da 15ª Região abre Concurso para ingresso na Magistratura com 56 vagas
22/01/2010
Nancy Andrighi destaca decisões inéditas sobre família e cidadania
21/01/2010
2º grito de carnaval
data 30/01/2010 - sábado
Local: Clube Recreativo de Assis
Horário: A partir das 22:00 hs
Convite individual R$ 30,00
Cardápio: Mesa de frios, Cerveja, Refrigerante e Agua - Rolha Livre
Convites a venda: (18) 3323-5250 • 9138-0690 c/ Edna
Adultério é crime?
O adultério sempre gerou muita discussão em nossa sociedade desde a introdução da monogamia. Antigamente, além do sofrimento psicológico para a vítima e seus familiares, o adultério era considerado crime. Na atualidade, não configura mais crime sob o ponto de vista penal conforme veremos a seguir.
Para tanto, inicialmente devemos distinguir entre violação do direito civil, -- denominado o ilícito civil -- e a violação do direito penal,-- denominado ilícito penal.
O ilícito penal, ou seja, a prática de um crime gera responsabilidade penal e pressupõe a ocorrência de dano social, podendo acarretar prisão. Por outro lado, o ilícito civil, que acarreta a responsabilidade civil, requer a existência do chamado dano privado, isto é, dano moral ou material à pessoa do ofendido.
O adultério configurava dano social e, pelo artigo 240 do Código Penal, era considerado crime. Esse artigo do código penal foi revogado, não sendo, portanto, crime na órbita penal, uma vez que o adultério não configura dano social.
Entretanto a fidelidade, como dever do casamento, continua em vigor, sendo claro que o adultério pode acarretar dano pessoal, principalmente de natureza moral, gerando angústia, constrangimento e sofrimento ao cônjuge traído.
Na esfera civil, existem outros ilícitos que podem causar dano moral ao cônjuge traído, e são denominados de quase-adulterio. Tais casos ocorrem quando há intenção do cônjuge de obter satisfação sexual fora do casamento, ainda que não tenha sido consumado o ato sexual; entre eles podemos citar o adultério virtual pela internet.
Adultério é uma injúria grave, sendo causa de separação judicial culposa. Vamos analisar c omo na prática, a decretação judicial da culpa interfere no âmbito das relações familiares:
Provada a traição, aquele que traiu, mulher ou o marido, perde o direito de receber pensão, a não ser aos alimentos indispensáveis à sua sobrevivência, desde que não tenha condições para trabalhar ou parentes que possam alimentá-lo.
Perde também o direito de manter o sobrenome do marido, podendo conservá-lo excepcionalmente, caso a sua retirada possa acarretar em grave prejuízo.
Deve-se ressaltar que o adultério não afeta a partilha dos bens, que seguirá as regras do regime de casamento adotado pelos cônjuges.
Cabe ao cônjuge traído a iniciativa de incluir no processo de separação ou divórcio, a discussão relativa à infidelidade, como motivo para decretação da culpa pela separação do casal.
Entretanto o dever de fidelidade e a possibilidade de decretação culposa da separação judicial, pelo descumprimento desse dever não têm em vista a punição pela falta de amor.
A falta de amor não consiste em ilícito, pois amor é sentimento e não dever ou direito. Na sua ausência existem outras formas de separação judicial e divórcio.
Ninguém é obrigado a permanecer casado se não quiser. A separação ou o divórcio podem ser de forma consensual, (havendo comum acordo) ou contra a vontade do outro.
Resumidamente, adultério não é crime mas, o cônjuge que trai comete ilícito civil e deve ter consciência da dimensão dos problemas que daí possam decorrer.
PRISCILA GOLDENBERG |
20/01/2010
Autorização não torna cônjuge fiador, reafirma STJ
A fiança, cuja validade depende do consentimento de um dos cônjuges quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Nesta, ambos se colocam como fiadores. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que decidiu, por unanimidade, reformar a decisão a favor de uma mulher. Ela incluiu sua assinatura no contrato de locação simplesmente para estar de acordo com a fiança prestada pelo seu marido.
18/01/2010
Direito dos filhos à pensão alimentícia
O ser humano, por natureza, é carente desde o seu nascimento e incapaz de produzir os meios necessários à sua subsistência. Em virtude disso os esforços dos pais devem ser no sentido de fazer do filho um ser em condições de sobreviver sem auxílio de terceiros.
Trazer à vida um novo ser implica em sustentá-lo, fornecendo-lhe alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo o que for necessário à manutenção e sobrevivência do mesmo.
A separação dos pais não interfere em nada no dever do sustento. Trata-se de uma obrigação dos pais indisponível, não se discute se o filho tem ou não direito. A única discussão possível diz respeito ao valor da pensão, que se baseia fundamentalmente na possibilidade dos pais e na necessidade dos filhos.
Discute-se também a parte atribuída a cada um, pai e mãe: com quais itens das despesas cada um deve arcar?
Cabe ressaltar que a pensão para os filhos difere da pensão para o ex-cônjuge: discute-se inicialmente se a pessoa tem necessidade que implique no recebimento dessa pensão ou não. Só depois se conversa sobre o valor a ser pago.
Para o filho, a pensão alimentícia é uma certeza, se ele for menor de idade (tiver menos de 18 anos) e após a maioridade se estiver cursando escola, curso técnico profissionalizante ou universidade (aproximadamente aos 25 anos de idade), até a sua conclusão. Depois de formado, não é uma certeza a continuação do recebimento da pensão, pode até conseguir-se para cursar uma pós-graduação, mas não há garantia.
Essa obrigação de prestar alimentos a filhos capazes e maiores de 18 anos , condicionada à situação de estudante do alimentado, cessa se ele não aproveitar e nem freqüentar regularmente as aulas, seguindo caminho desregrado e ocioso.
A prestação de alimentos não é só uma obrigação moral das pessoas vinculadas por uma relação de parentesco entre ascendentes e descendentes, na medida das possibilidades do alimentante e das necessidades do alimentado, mas também ética, que não estimula a ociosidade comprovada do alimentado.
Filhos inválidos e/ou doentes, que sejam incapazes de produzir seu sustento, poderão receber pensão enquanto perdurar a doença, ou até vitalícia em caso de invalidez comprovada. Entretanto não basta alegar deficiência, é necessário provar, podendo inclusive envolver perícias médicas.
VALOR DA PENSÃO: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE
Ao falar em alimentos, geralmente se pensa em supermercado e feira, mas o termo abrange muitas outras necessidades. A pensão alimentícia deve ser compatível com o padrão sócio-econômico da família, e devem-se considerar os seguintes itens:
Moradia: aluguel, luz, gás, telefone, faxineira, condomínio, IPTU.
Saúde: assistência médica, odontológica, medicamentos, vacinas.
Alimentação: supermercado, feira, açougue, padaria.
Educação: matrícula, mensalidades, material, uniforme, perua, passeios escolares.
Automóvel: combustível, seguro, licenciamento, IPVA, manutenção e conserto.
Cursos diversos: línguas, balé, violão, natação, etc.
Outros: vestuário, lazer, passeios, presentes para festas infantis, etc.
Esse modelo de planilha muitas vezes suscita uma reação indignada do alimentante por incluir, por exemplo, itens como os presentes para festas infantis. Deve-se entretanto observar que quando o casal vive junto, esse gasto nem sempre aparece no orçamento. Mas imagine se a criança tem uma festa por semana e pertence a um nível social em que presentes de R$ 1,99 não são bem vistos. Ela não se sentirá bem indo a festas sem presentes e, se não for, talvez isso prejudique seu convívio social.
Outro item polêmico diz respeito ao pagamento de uma faxineira, quando a mulher detém a guarda dos filhos. Pois se ela tem que sair para trabalhar e gerar renda, alguém tem que fazer o serviço da casa (a faxineira); alguém tem que cuidar das crianças (a babá). Ou a mãe fica em casa e o pai arca exclusivamente com as despesas.
Também é comum a rejeição aos gastos relacionados ao veículo familiar: combustível, seguro, IPVA. O pai que discorda de cobrir essas despesas, quando a mãe leva o filho à escola de natação, pode pagar uma perua para o transporte da criança, contratar um motorista, chamar um táxi.
Lazer, por exemplo, é difícil quantificar. Pode englobar gastos variados, como a conta na locadora de vídeo ou na lan-house, as baladas de um adolescente.
Evidentemente, cada caso deve ser analisado em separado, sempre respeitando a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, tentando manter o padrão sócio-econômico da família.
No caso em que o casal efetua separação consensual, já de pronto, determina-se as despesas que serão assumidas por cada genitor, por exemplo, o pai paga escola, seguro médico, etc., o resto subentende-se que seja responsabilidade da mãe. Pode-se também estabelecer um valor em dinheiro para a pensão, sendo que o genitor que detém a guarda do filho, administrará este valor em benefício do filho.
No caso de litígio, devem-se demonstrar todas as despesas dos filhos, anexando documentação que prova essas despesas e será decidido pelo juiz o valor da pensão.
Mas uma coisa é fato: o direito à pensão para os filhos é inexorável.
OAB fará exame nacional unificado para a profissão de advogado
Extraído de: Agência Brasil -
Brasília - Alvo de constantes críticas devido aos altos índices de reprovação e denúncias de fraude, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou hoje (17) que, a partir de agora, o seu exame jurídico, para aqueles que querem atuar na profissão, será realizado de forma nacional. A prova da OAB será a mesma nas 27 seccionais da ordem no país.
"Hoje é um dia histórico porque nasce o mais abalizado instrumento de análise, controle e fiscalização dos cursos de direito no país. A OAB, O MEC [Ministério da Educação] e a sociedade terão agora um instrumento eficaz para combater a ganância e a mercantilização do ensino jurídico", disse o presidente da OAB, em nota.
Autor: Ivan Richard- Repórter da Agência Brasil
15/01/2010
Considerada abusiva cláusula que impõe cobrança de aluguel até vistoria final
Cláusula que obriga inquilino a pagar aluguel após a entrega das chaves, até que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi recebido, é abusiva. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível que, confirmando sentença do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Tristeza de Porto Alegre, determinou que a imobiliária Stefani Imóveis Ltda. devolva valores pagos a mais. |

