Parabéns as Aniversariantes da Semana

29/01/2010

Projeto de lei facilita a separação de casais

 Extraído de: OAB - Bahia  -  
Ainda em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6.199/09 põe fim na necessidade das audiências de ratificação para as separações judiciais. O autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que em tese a audiência prévia tem o objetivo de alcançar a conciliação do casal e esclarecer os efeitos jurídicos do rompimento. No entanto, não é isso que acontece. De acordo com o senador, o ato se tornou mera formalidade, constrangedora para o casal com escasso ou nenhum resultado conciliatório.

25/01/2010

TRT da 15ª Região abre Concurso para ingresso na Magistratura com 56 vagas

 Extraído de: PCI Concursos  -  22 de Janeiro de 2010


O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região abre inscrições para o XXIV Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento imediato de 56 vagas de Juiz do Trabalho Substituto.
Os candidatos habilitados ficarão sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

22/01/2010

Nancy Andrighi destaca decisões inéditas sobre família e cidadania

O ano de 2009 foi especialmente desafiador para a ministra Nancy Andrighi, integrante da Terceira Turma, da Segunda Seção e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Várias questões complexas e inéditas foram sorteadas para a apreciação da magistrada, que em algumas decisões chegou a alterar a jurisprudência da Casa para fazer valer o entendimento jurídico mais coerente com as normas infraconstitucionais.

Foi o caso do recurso especial de uma mulher que pretendia receber indenização por serviços domésticos prestados ao concubino. A ministra entendeu que a jurisprudência do Tribunal, que até então concedia este tipo de indenização, corria o risco de discriminar a instituição do casamento, que “tem primazia constitucional de tratamento”. Andrighi julgou prejudicado o recurso especial da amante, afirmando: “Se com o término do casamento não há possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados, tampouco quando se finda a união estável, muito menos com o cessar do concubinato haverá qualquer viabilidade de se postular tal direito”. 

21/01/2010

2º grito de carnaval

"O Carnaval do passado presente no Recreativo"
data 30/01/2010 - sábado
Local: Clube Recreativo de Assis
Horário: A partir das 22:00 hs
Convite individual R$ 30,00
Cardápio: Mesa de frios, Cerveja, Refrigerante e Agua - Rolha Livre


Convites a venda: (18) 3323-5250 • 9138-0690 c/ Edna

Adultério é crime?

O adultério sempre gerou muita discussão em nossa sociedade desde a introdução da monogamia. Antigamente, além do sofrimento psicológico para a vítima e seus familiares, o adultério era considerado crime. Na atualidade, não configura mais crime sob o ponto de vista penal conforme veremos a seguir.

Para tanto, inicialmente devemos distinguir entre violação do direito civil, -- denominado o ilícito civil -- e a violação do direito penal,-- denominado ilícito penal.

O ilícito penal, ou seja, a prática de um crime gera responsabilidade penal e pressupõe a ocorrência de dano social, podendo acarretar prisão. Por outro lado, o ilícito civil, que acarreta a responsabilidade civil, requer a existência do chamado dano privado, isto é, dano moral ou material à pessoa do ofendido.

O adultério configurava dano social e, pelo artigo 240 do Código Penal, era considerado crime. Esse artigo do código penal foi revogado, não sendo, portanto, crime na órbita penal, uma vez que o adultério não configura dano social.

Entretanto a fidelidade, como dever do casamento, continua em vigor, sendo claro que o adultério pode acarretar dano pessoal, principalmente de natureza moral, gerando angústia, constrangimento e sofrimento ao cônjuge traído.

Na esfera civil, existem outros ilícitos que podem causar dano moral ao cônjuge traído, e são denominados de quase-adulterio. Tais casos ocorrem quando há intenção do cônjuge de obter satisfação sexual fora do casamento, ainda que não tenha sido consumado o ato sexual; entre eles podemos citar o adultério virtual pela internet.

Adultério é uma injúria grave, sendo causa de separação judicial culposa. Vamos analisar c omo na prática, a decretação judicial da culpa interfere no âmbito das relações familiares:

Provada a traição, aquele que traiu, mulher ou o marido, perde o direito de receber pensão, a não ser aos alimentos indispensáveis à sua sobrevivência, desde que não tenha condições para trabalhar ou parentes que possam alimentá-lo.

Perde também o direito de manter o sobrenome do marido, podendo conservá-lo excepcionalmente, caso a sua retirada possa acarretar em grave prejuízo.

Deve-se ressaltar que o adultério não afeta a partilha dos bens, que seguirá as regras do regime de casamento adotado pelos cônjuges.

Cabe ao cônjuge traído a iniciativa de incluir no processo de separação ou divórcio, a discussão relativa à infidelidade, como motivo para decretação da culpa pela separação do casal.

Entretanto o dever de fidelidade e a possibilidade de decretação culposa da separação judicial, pelo descumprimento desse dever não têm em vista a punição pela falta de amor.

A falta de amor não consiste em ilícito, pois amor é sentimento e não dever ou direito. Na sua ausência existem outras formas de separação judicial e divórcio.

Ninguém é obrigado a permanecer casado se não quiser. A separação ou o divórcio podem ser de forma consensual, (havendo comum acordo) ou contra a vontade do outro.

Resumidamente, adultério não é crime mas, o cônjuge que trai comete ilícito civil e deve ter consciência da dimensão dos problemas que daí possam decorrer.


 

PRISCILA GOLDENBERG

 

20/01/2010

Autorização não torna cônjuge fiador, reafirma STJ

Extraído de: Associação do Ministério Público do Mato Grosso de Sul  -  19 de Janeiro de 2010


A fiança, cuja validade depende do consentimento de um dos cônjuges quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Nesta, ambos se colocam como fiadores. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que decidiu, por unanimidade, reformar a decisão a favor de uma mulher. Ela incluiu sua assinatura no contrato de locação simplesmente para estar de acordo com a fiança prestada pelo seu marido.

18/01/2010

Direito dos filhos à pensão alimentícia

Autora: PRISCILA GOLDENBERG
O ser humano, por natureza, é carente desde o seu nascimento e incapaz de produzir os meios necessários à sua subsistência. Em virtude disso os esforços dos pais devem ser no sentido de fazer do filho um ser em condições de sobreviver sem auxílio de terceiros.

Trazer à vida um novo ser implica em sustentá-lo, fornecendo-lhe alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo o que for necessário à manutenção e sobrevivência do mesmo.

A separação dos pais não interfere em nada no dever do sustento. Trata-se de uma obrigação dos pais indisponível, não se discute se o filho tem ou não direito. A única discussão possível diz respeito ao valor da pensão, que se baseia fundamentalmente na possibilidade dos pais e na necessidade dos filhos.

Discute-se também a parte atribuída a cada um, pai e mãe: com quais itens das despesas cada um deve arcar?

Cabe ressaltar que a pensão para os filhos difere da pensão para o ex-cônjuge: discute-se inicialmente se a pessoa tem necessidade que implique no recebimento dessa pensão ou não. Só depois se conversa sobre o valor a ser pago.

Para o filho, a pensão alimentícia é uma certeza, se ele for menor de idade (tiver menos de 18 anos) e após a maioridade se estiver cursando escola, curso técnico profissionalizante ou universidade (aproximadamente aos 25 anos de idade), até a sua conclusão. Depois de formado, não é uma certeza a continuação do recebimento da pensão, pode até conseguir-se para cursar uma pós-graduação, mas não há garantia.

Essa obrigação de prestar alimentos a filhos capazes e maiores de 18 anos , condicionada à situação de estudante do alimentado, cessa se ele não aproveitar e nem freqüentar regularmente as aulas, seguindo caminho desregrado e ocioso.

A prestação de alimentos não é só uma obrigação moral das pessoas vinculadas por uma relação de parentesco entre ascendentes e descendentes, na medida das possibilidades do alimentante e das necessidades do alimentado, mas também ética, que não estimula a ociosidade comprovada do alimentado.

Filhos inválidos e/ou doentes, que sejam incapazes de produzir seu sustento, poderão receber pensão enquanto perdurar a doença, ou até vitalícia em caso de invalidez comprovada. Entretanto não basta alegar deficiência, é necessário provar, podendo inclusive envolver perícias médicas.

VALOR DA PENSÃO: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE

Ao falar em alimentos, geralmente se pensa em supermercado e feira, mas o termo abrange muitas outras necessidades. A pensão alimentícia deve ser compatível com o padrão sócio-econômico da família, e devem-se considerar os seguintes itens:

Moradia: aluguel, luz, gás, telefone, faxineira, condomínio, IPTU.

Saúde: assistência médica, odontológica, medicamentos, vacinas.

Alimentação: supermercado, feira, açougue, padaria.

Educação: matrícula, mensalidades, material, uniforme, perua, passeios escolares.

Automóvel: combustível, seguro, licenciamento, IPVA, manutenção e conserto.

Cursos diversos: línguas, balé, violão, natação, etc.

Outros: vestuário, lazer, passeios, presentes para festas infantis, etc.

Esse modelo de planilha muitas vezes suscita uma reação indignada do alimentante por incluir, por exemplo, itens como os presentes para festas infantis. Deve-se entretanto observar que quando o casal vive junto, esse gasto nem sempre aparece no orçamento. Mas imagine se a criança tem uma festa por semana e pertence a um nível social em que presentes de R$ 1,99 não são bem vistos. Ela não se sentirá bem indo a festas sem presentes e, se não for, talvez isso prejudique seu convívio social.

Outro item polêmico diz respeito ao pagamento de uma faxineira, quando a mulher detém a guarda dos filhos. Pois se ela tem que sair para trabalhar e gerar renda, alguém tem que fazer o serviço da casa (a faxineira); alguém tem que cuidar das crianças (a babá). Ou a mãe fica em casa e o pai arca exclusivamente com as despesas.

Também é comum a rejeição aos gastos relacionados ao veículo familiar: combustível, seguro, IPVA. O pai que discorda de cobrir essas despesas, quando a mãe leva o filho à escola de natação, pode pagar uma perua para o transporte da criança, contratar um motorista, chamar um táxi.

Lazer, por exemplo, é difícil quantificar. Pode englobar gastos variados, como a conta na locadora de vídeo ou na lan-house, as baladas de um adolescente.

Evidentemente, cada caso deve ser analisado em separado, sempre respeitando a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, tentando manter o padrão sócio-econômico da família.

No caso em que o casal efetua separação consensual, já de pronto, determina-se as despesas que serão assumidas por cada genitor, por exemplo, o pai paga escola, seguro médico, etc., o resto subentende-se que seja responsabilidade da mãe. Pode-se também estabelecer um valor em dinheiro para a pensão, sendo que o genitor que detém a guarda do filho, administrará este valor em benefício do filho.

No caso de litígio, devem-se demonstrar todas as despesas dos filhos, anexando documentação que prova essas despesas e será decidido pelo juiz o valor da pensão.

Mas uma coisa é fato: o direito à pensão para os filhos é inexorável.

OAB fará exame nacional unificado para a profissão de advogado

Extraído de: Agência Brasil  -  

Brasília - Alvo de constantes críticas devido aos altos índices de reprovação e denúncias de fraude, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou hoje (17) que, a partir de agora, o seu exame jurídico, para aqueles que querem atuar na profissão, será realizado de forma nacional. A prova da OAB será a mesma nas 27 seccionais da ordem no país.

O presidente Nacional OAB, Cezar Britto, comemorou a mudança, uma promessa de sua gestão. Por meio de nota, Britto afirmou que a mudança tornará o exame da OAB mais eficaz. No formato atual, os índices de reprovação do exame variam entre 60% e 70%.
"Hoje é um dia histórico porque nasce o mais abalizado instrumento de análise, controle e fiscalização dos cursos de direito no país. A OAB, O MEC [Ministério da Educação] e a sociedade terão agora um instrumento eficaz para combater a ganância e a mercantilização do ensino jurídico", disse o presidente da OAB, em nota.

Autor: Ivan Richard- Repórter da Agência Brasil 

15/01/2010

Considerada abusiva cláusula que impõe cobrança de aluguel até vistoria final






Cláusula que obriga inquilino a pagar aluguel após a entrega das chaves, até que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi recebido, é abusiva. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível que, confirmando sentença do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Tristeza de Porto Alegre, determinou que a imobiliária Stefani Imóveis Ltda. devolva valores pagos a mais.

A Polícia e o dever da reciprocidade dos direitos humanos.


A Organização das Nações Unidas constituiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 1948  que logo ficou conhecida como sendo a Declaração da Humanidade vez que traz no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações para promover o respeito aos direitos e liberdades de todas as pessoas e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.