Parabéns as Aniversariantes da Semana

31/07/2009

O que é nuvem de tags

Nuvem de tags – ou lista hierarquizada visualmente — é uma forma de apresentar os itens de conteúdo de um website. Se você já sabe o que são tags, pule o próximo parágrafo.

Tag [tégui] é ‘rótulo’, ‘legenda’. Pense na tag como uma categoria simples. As pessoas em geral podem categorizar páginas web, fotos, e vídeos com qualquer tag que faça sentido. O uso das tags na web foi difundido por sites como Technorati, del.icio.us e Flickr, e o aproveitamento inteligente das novas possibilidades de classificação em interfaces inovadoras significou um alento aos internautas ávidos por melhor sinalização para navegação no mar de conteúdo da rede.

Uma nuvem de tags em geral reúne um conjunto de tags utilizadas em um determinado website disposto em ordem alfabética, e o volume de conteúdos que o site apresenta em cada tag é mostrado proporcionalmente pelo tamanho da fonte. Dessa forma, em uma mesma interface é possível localizar uma determinada tag tanto pela ordem alfabética como pela frequência da incidência de conteúdos marcados com a mesma tag no referido site. As tags disponibilizadas na nuvem são links que levam a coleções de itens relacionados às palavras da tag.

Outras formas de utilização das tags envolvem a classificação aberta ou cooperativa, que convida os usuários do site a ‘taguear‘ livremente os conteúdos disponibilizados. Algo assim como uma dinâmica taxonômica emergente — nativa da rede — complementar às hierarquias classificatórias propostas pelas arquiteturas de informação tradicionais. Mais sobre o tema aqui: ‘Tags e Gentenomia: classificação cooperativa e identidade digital‘.

Publicado por: iRegistradores

Programa Gestão Legal destaca debate sobre o toque de recolher

Extraído de: Conselho Nacional de Justiça - 29 de Julho de 2009

Na primeira sessão plenária da nova gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para o dia 4 de agosto, poderá ser debatida a legalidade do toque de recolher, que vem sendo adotado por juízes em alguns municípios do país, como medida de proteção a menores. Este é um dos destaques do Programa Gestão Legal, que vai ao ar pela Rádio Justiça (104,7 FM) nesta quinta-feira (30/07) às 10h10.


Nas entrevistas do programa, o conselheiro Marcelo Nobre, que negou a liminar para suspender o toque de recolher, fala que o debate sobre a medida deve ser ampliado e o juiz da Vara da Infância e Juventude, José Brandão, que adotou o toque de recolher em Fernandópolis, na Bahia, faz campanha no estado para ampliar a medida à rodovia BR-116, Rio-Bahia.

Entre os destaques regionais no Gestão Legal desta quinta-feira (30/07), está o encontro do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, que começa nesta quinta-feira, na Paraíba e o 2º Encontro de Diretores de Foro, promovido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que será realizado entre os dias 12 e 14 de agosto, em Pirenópolis, com a participação de 121 juízes das comarcas do interior e da Capital.

O Programa Gestão Legal, produzido pela Assessoria de Comunicação do CNJ, vai ao ar diariamente às 10h10 e pode ser acompanhado também na página eletrônica www.radiojustica.jus.br. Ele está disponível, gratuitamente, para as rádios interessadas na veiculação pelo endereço eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br) em Agência CNJ/Rádio CNJ.

O programa Gestão Legal também está aberto para receber sugestões de pautas das assessorias de comunicação dos tribunais pelo endereço: \n Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

EF/SR

Agência CNJ de Notícias

Lei que regulamenta investigação de paternidade está no Diário Oficial

Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (30) publica norma que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. A Lei nº 8.560 de dezembro de 1992 passa a vigorar com mais um artigo.

Segundo o texto, o réu que se recusar a fazer o exame de código genético (DNA) acabará gerando a presunção da paternidade.

Essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai. A Lei nº 12.004 de 29 de julho de 2009, que entra em vigor hoje (30), revoga a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.

Agência Brasil

29/07/2009

O conflito entre liberdade de informação e proteção da personalidade na visão do STJ

A liberdade de informação e os chamados direitos da personalidade, como a honra e a imagem, são garantias que têm o mesmo status na Constituição. São cláusulas pétreas previstas na Lei Maior e prerrogativas fundamentais dos cidadãos.

A livre circulação de informações é tida como imprescindível para a saúde das democracias. O Conselho Constitucional da França acaba de decidir, por exemplo, que o acesso à internet é um direito humano fundamental e que a publicação de opiniões na rede mundial representa uma forma de liberdade de expressão.

No entanto, embora estejam previstos nas constituições, esses direitos nem sempre têm seu pleno exercício assegurado. Cada vez mais os cidadãos buscam o Judiciário para reparar violações e garantir essas prerrogativas.

A popularização da internet e a multiplicação de veículos de comunicação especializados nos mais diversos assuntos, com o consequente aumento da circulação de informações na sociedade, têm levado os magistrados a apreciar, com frequência cada vez maior, um conflito de difícil solução: entre o direito de a sociedade ser informada e o direito de as pessoas terem sua intimidade e honra resguardadas, o que deve prevalecer?

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse choque de princípios vem sendo enfrentado pelos ministros, de maneira incidental, em inúmeros processos, pois a resposta a essa pergunta passa quase sempre por uma discussão de fundo constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal.

Os diversos colegiados que compõem o Tribunal vêm construindo jurisprudência considerável acerca do assunto, sobretudo a partir de casos que envolvem pedidos de indenização por danos morais. São questões como uso de imagem, violação da honra, limites para divulgação pública de informações pessoais, tudo isso paralelo ao direito da sociedade de informar e ser informada pelos veículos de comunicação.

Ponderação

O STJ tem se valido da técnica de ponderação de princípios para solucionar o conflito. A decisão sobre qual lado da balança deve ter maior peso sempre ocorre de forma casuística, na análise do caso concreto, processo por processo. Ou seja, não há uma fórmula pronta: em alguns casos vencerá o direito à informação; em outros, a proteção da personalidade.

O que norteia a aplicação desses princípios e a escolha de um ou outro direito é o interesse público da informação. Se uma notícia ou reportagem sobre determinada pessoa veicula um dado que, de fato, interessa à coletividade, a balança tende para a liberdade de imprensa.

Se uma pessoa é prejudicada por uma notícia que se restringe à sua vida privada, haverá grande chance de ela obter indenização por ofensa à honra ou à intimidade. Prevalece, neste caso, o entendimento de que, embora seja relevante, o direito à informação não é uma garantia absoluta.

Nesse sentido, uma decisão da Quarta Turma proferida em dezembro de 2007 é paradigmática: “A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constitui direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem como ofenderem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro Massami Uyeda, relator do recurso em questão (Resp 783.139).

Veracidade das informações derruba pedido de indenização

Algumas decisões do STJ levam em consideração que a verdade do que é publicado é condição indispensável para a configuração do interesse público da informação, o que evita a responsabilização civil de quem divulga a matéria. É o caso, por exemplo, do recurso (Resp 439.584) julgado em 2002 pela Terceira Turma.

Na ocasião, os ministros compreenderam que, no plano infraconstitucional, o abuso do direito à informação está exatamente na falta de veracidade das afirmações divulgadas. E mais: entenderam que o interesse público não poderia autorizar “ofensa ao direito à honra, à dignidade, à vida privada e à intimidade da pessoa humana”.

A questão era, até então, apreciada sob o prisma da Lei de Imprensa, cuja inconstitucionalidade foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ, agora, utiliza a legislação civil, além da própria Constituição para solucionar os conflitos.

Em maio último, a Terceira Turma julgou o primeiro recurso (Resp 984803) sobre responsabilidade de veículo de comunicação após a retirada da Lei de Imprensa do ordenamento jurídico. A decisão sobre o caso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, criou um precedente que deverá nortear os próximos julgamentos do STJ em situações semelhantes.

O recurso foi interposto pela TV Globo com o intuito de alterar uma decisão de segunda instância que havia condenado a emissora a pagar indenização por ter veiculado reportagem no programa Fantástico na qual relacionava um jornalista à “máfia das prefeituras” no Espírito Santo.

A decisão do STJ de afastar a indenização tornou-se uma espécie de libelo a favor da liberdade de imprensa com responsabilidade. No voto, a ministra relatora debruçou-se sobre a natureza do processo de produção de notícias, reconhecendo não ser possível exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade.

“Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte”, afirmou. “O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial”, acrescentou.

Seguindo o voto da relatora, os ministros do colegiado entenderam que a reportagem não havia feito afirmação falsa e que, como o programa não agira de maneira culposa, não deveria arcar com a indenização. “O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar”, ressaltou a ministra.

Direito de personalidade é mais flexível para pessoas notórias

O conflito entre liberdade de informação e direitos da personalidade também se apresenta com regularidade em processos julgados pelo STJ cujas partes são pessoas com notoriedade, como artistas, políticos, empresários. A jurisprudência brasileira reconhece que essas pessoas têm proteção mais flexível dos direitos relativos à sua personalidade, como a imagem e a honra.

O entendimento do STJ, entretanto, é que mesmo pessoas notórias têm direito a uma esfera privada para exercer, livremente, sua personalidade. E, exatamente por terem esse direito, não podem ser vítimas de informações falsas ou levianas destinadas a aumentar a venda de determinadas publicações ou simplesmente ofensivas.

Esse posicionamento ficou claro no julgamento recente de dois recursos apreciados pela Terceira e pela Quarta Turma. O primeiro processo (Resp 984.803) teve origem com a divulgação por uma revista de fotos de um conhecido ator de tevê casado. As imagens o mostravam beijando outra mulher. O segundo (Resp 706.769) envolveu a veiculação por uma rádio de Mossoró, no Rio Grande do Norte, de informações ofensivas à prefeita da cidade.

O STJ manteve a decisão da segunda instância da Justiça fluminense, que havia condenado a editora da revista a indenizar o artista. O fundamento da decisão foi exatamente que o ator, pessoa pública conhecida por participar de várias novelas, possui direito de imagem mais restrito, “mas não afastado”. Os ministros concluíram que houve abuso no uso da imagem, publicada com “nítido propósito de incrementar as vendas” da revista.

A tese de que pessoas notórias, embora de maneira mais restrita, têm direito a prerrogativas inerentes à sua personalidade também alcança os políticos. No recurso envolvendo a rádio de Mossoró, o STJ, favorável aos argumentos apresentados pela prefeita, definiu que o limite para o exercício da liberdade de informação é a honra da pessoa que é objeto da informação divulgada.

No voto que orientou a decisão no processo, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicitou esse entendimento: “Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa”, escreveu. “Notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada”, acrescentou.

Notícia deve considerar presunção de inocência do acusado

O mesmo raciocínio jurídico aplicado às pessoas notórias também é utilizado por alguns ministros do STJ na apreciação de ações e recursos que tratam de questões como a dos crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Nesses processos de natureza penal, também é frequente os julgadores se depararem com a colisão entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade.

Na esfera penal, vê-se a presença de mais um elemento comum nas decisões do STJ que lidam com o assunto: o princípio da não culpabilidade. Também expresso na Constituição como garantia fundamental dos cidadãos, o princípio informa que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recurso) de uma decisão judicial condenatória.

Para parte dos ministros do STJ, ao divulgar informações sobre pessoas que são acusadas em investigações criminais da polícia ou que figuram como réus em ações penais, os veículos de comunicação devem sempre levar em conta a presunção de inocência. Isso não significa limitar o livre fluxo de informações, mas sim um alerta para que as informações sejam divulgadas de forma responsável, de maneira a não violar outros direitos de investigados, por exemplo, a honra.

Esse entendimento fica claro no voto apresentado pelo ministro Hamilton Carvalhido em 2005, num julgamento de uma ação penal (Apn 388) pela Corte Especial do STJ. O ministro chamou a atenção para a imprescindibilidade do direito à livre informação, algo que considera “fundamental à democracia”, mas ressaltou que ela encontra limites na própria Constituição.

Segundo o ministro, embora livres e independentes no direito e dever de informar a sociedade, os meios de comunicação estão limitados no Estado de direito às garantias fundamentais, entre as quais “[...] a honra das pessoas que, em tema de repressão ao crime e à improbidade, há de estar permanentemente sob a perspectiva da presunção de não culpabilidade, por igual, insculpida na Constituição da República”.

Quando a privacidade sucumbe ao direito à informação

Se, por um lado, a liberdade de informar encontra barreira na proteção aos direitos da personalidade, decisões do STJ evidenciam que, em diversas ocasiões, prevaleceu a livre informação, como nas hipóteses em que as partes processuais provocam o interesse jornalístico para depois, a pretexto de terem sua honra ou imagem violadas, buscar indenizações na Justiça.

Ministros do Tribunal reconhecem que profissionais de distintas áreas, a exemplo de atores, jogadores e até mesmo pessoas sem notoriedade se beneficiam da mídia para catapultar suas carreiras. Nesses casos, é claro, as manifestações judiciais, na maioria das vezes, não reconhecem ofensa às prerrogativas da personalidade.

Num recurso julgado em 2004 (Resp 595600), o ministro Cesar Rocha, atual presidente do STJ, enfrentou a questão como relator. O caso envolvia a publicação em um jornal local da foto de uma mulher de topless numa praia em Santa Catarina. A mulher recorreu à Justiça reclamando indenização por danos morais e, após vários recursos, o caso chegou ao STJ.

O ministro Cesar Rocha não conheceu do recurso interposto pela suposta vítima, entendendo que a proteção à privacidade estaria limitada pela própria exposição pública realizada por ela de seu próprio corpo.

“Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem”, sustentou o ministro. E completou: “Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa.”

O atual presidente do STJ manifestou-se da mesma forma em outro processo, o Resp 58.101, que se tornou paradigma em casos que discutem o direito à imagem. Tratava-se do pagamento de indenização a uma famosa atriz e modelo por uso indevido de sua imagem numa revista.

Ao se manifestar no caso, o relator deu razão à atriz, afirmando que, por se tratar de direito personalíssimo, sua imagem só poderia ser utilizada se autorizada por ela. O ministro ressaltou que a exposição pública de imagem deve condicionar-se à existência de interesse jornalístico que, segundo ele, tem como referencial o interesse público. O magistrado, entretanto, ponderou que a disciplina jurídica é diferente nos casos em que a imagem é captada em cenário público ou de maneira espontânea.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Empresa obtém liminar que suspende penhora em dinheiro

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Trana Transportes Ltda., da Paraíba, na qual determinou que a execução provisória de uma ação trabalhista contra a empresa seja feita do modo menos gravoso ao devedor, como prevê o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) e reitera a jurisprudência do TST (Súmula 417, inciso III). Em seu despacho, Moura Franca determina que seja sobrestada imediatamente a execução que se processa perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).

Na ação cautelar analisada pelo presidente do TST e decidida monocraticamente em razão das férias coletivas no TST, a defesa da empresa sustentou que, embora tenha indicado bem à penhora, foi determinado bloqueio de sua conta bancária, em afronta à Súmula 417 do TST. Este item da jurisprudência do TST dispõe que “em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processo da fora que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.

Segundo a defesa, com a não aceitação do bem ofertado à penhora, podem ocorrer novas constrições de valores em sua conta bancária, impedindo a empresa de honrar compromissos financeiros com empregados e fornecedores em todo o território nacional. O ministro presidente do TST constatou que a empresa está sendo executada em caráter provisório, uma vez que a decisão que a condenou não transitou em julgado. A empresa apresentou recurso de revista ao TST, que teve seu seguimento negado, e, depois disso, ajuizou agravo de instrumento está em trâmite no TST, cujo relator é o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

AC 212144/2009-000-00-00.6

28/07/2009

D'Urso deve buscar 3º mandato na OAB-SP

Mesmo faltando mais de nove meses para as eleições, já começou a disputa pela presidência da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Diante dos rumores de que o atual dirigente, Luiz Flávio Borges D’Urso, teria decidido concorrer ao terceiro mandato, um grupo de oposição se antecipou e anunciou a candidatura do advogado Rui Fragoso.

Vai ser sua segunda tentativa de alcançar o cargo máximo da advocacia no Estado. Em 2006, Fragoso perdeu a disputa para D’Urso, a quem critica pela suposta tentativa de perpetuação no poder. “Se até o presidente da República, embora com vedação constitucional, não se arriscou, detendo a popularidade que tem, como nós advogados vamos aceitar esse continuísmo dentro da maior seccional do país”, afirmou.

Procurado, D’Urso negou que já tenha decidido concorrer a um novo mandato. “Isso ainda não foi discutido, no momento estamos administrando a Ordem e todo o esforço é para fazer bem o trabalho. O que tem por aí é especulação. A discussão sobre quem será o candidato, se eu vou pra terceira [eleição] ou não, será feita mais à frente. As eleições são em novembro”, rebateu.

O atual presidente destacou, no entanto, que não existe ilegalidade em uma nova candidatura e que caberá aos advogados avaliar a administração. “A regra permite e a classe decidirá, se, eventualmente, eu me tornar candidato”.

Ele também ressaltou a necessidade de tempo para restaurar a credibilidade da OAB-SP, que teria sido perdida em gestões anteriores. “O trabalho de reconstrução da Ordem demora muito, diante da gravidade da situação em nós a encontramos, quer no campo financeiro, quer no campo estrutural”, disse o advogado
Apesar das negativas, a reportagem de Última Instância apurou que nos bastidores da OAB-SP sua candidatura é dada como certa.

Com críticas à gestão da OAB-SP, Rui Fragoso lança candidatura à presidência

Andréia Henriques - 19/07/2009 - 14h55

Divulgação

Fragoso fala no lançamento da campanha

Vale a pena ser advogado. Foi com essa afirmação que o advogado Rui Celso Reali Fragoso encerrou seu discurso no lançamento oficial de sua candidatura à presidência da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No evento, realizado neste sábado (18/7), não faltaram críticas à gestão do atual presidente, Luiz Flávio D’Urso, que deve buscar o terceiro mandato à frente da entidade.

“Cansados estamos nós”, afirmou o advogado José Eduardo Loureiro, que presidiu a OAB-SP de 1985 a 1987, em alusão ao “Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros”, o “Cansei”, campanha lançada pela entidade em 2007. “Não podemos aceitar repetição de reeleição”, afirmou durante almoço que, segundo os organizadores, reuniu mais de 200 convidados.

Em seu discurso, Rui Fragoso, que busca o cargo máximo da advocacia em São Paulo pela segunda vez, não poupou ataques a D’Urso. “Meu adversário não sai do poder e vai até o último momento fazendo campanha no exercício do cargo, usando a TV OAB e o Jornal do Advogado, que serve exclusivamente como via de propaganda da atual gestão. Não é possível a Ordem gastar R$ 8 milhões anuais em comunicação e não proporcionar aos advogados de locais mais distantes a possibilidade de acesso à reciclagem”, disse.

D’Urso ainda não lançou oficialmente sua candidatura, mas é dado como certo que o atual dirigente da maior seccional da Ordem irá concorrer a um terceiro mandato. O atual comandante da instituição já negou que exista ilegalidade em uma nova candidatura e disse que o trabalho de reconstrução feito por sua gestão demora muito. Se o presidente da OAB-SP for reeleito, completará nove anos na direção da entidade.

“A instituição Ordem dos Advogados do Brasil vai bem, mas o advogado vai mal. Temos que recuperar o prestígio da nossa classe”, completou Fragoso.

A advogada Sonia Mascaro Nascimento afirmou em seu discurso que o trimandato é perpetuação no poder. “Não podemos admitir que os interesses da advocacia não sejam defendidos”, disse.

O coordenador de campanha, também ex-presidente da OAB-SP, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, afirmou existir um desejo latente de mudança. “A advocacia precisa se colocar acima dos interesses profissionais para lutar por um Brasil melhor. Somos um instrumento para fazer a pátria dos nossos sonhos”, enfatizou o criminalista. “Vamos eleger o Rui Fragoso e vamos melhorar o país”, disse sob aplausos.

A composição completa da chapa só deve ser anunciada em outubro. As eleições ocorrem em novembro. Hoje, segundo informações divulgadas no evento, a seccional paulista conta com 280 mil advogados e administra uma verba de cerca de R$ 150 milhões anuais. Os advogados inscritos na seccional paulista pagam a mais cara anuidade da federação.

Rui Fragoso já havia confirmado a candidatura em fevereiro desse ano. A disputa começou exatamente após rumores de que D’Urso concorreria novamente à presidência. O candidato, que diz encabeçar uma união de advogados que busca recuperar o prestígio da advocacia, já visitou 77 cidades do interior paulista.

Nascido em Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, em 1955, Rui Fragoso é especialista em direito constitucional e comercial. Já foi presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e conselheiro da Ordem, onde presidiu a comissão de ensino jurídico. Formou-se pela PUC-SP em 1980, tendo sido diretor da Escola Paulista de Advocacia e do curso de direito na FMU.

Advogada e juíza dão-se voz de prisão

O Blog do Advogado traz a curiosa história de uma juíza que deu voz de prisão a uma advogada por desacato à autoridade e, ao mesmo tempo, recebeu voz de prisão da mesma profissional, por abuso de autoridade.

O caso ocorreu em Campinas e, com a intercessão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Corregedoria da Justiça do Trabalho, as partes retrocederam.

Leia a notícia aqui .

27/07/2009

Fotos do Site da OAB/SP

A OAB/SP, publicou em sua galeria de fotos,
as fotos da entrega ao Presidente D'Urso, do Titulo de Cidadão Assisense,
abaixo o link para o album

Visitem ou acompanhem em nosso album.

Juíza garante licença-maternidade de seis meses a servidora

A juíza Débora Letícia Dias Veríssimo, da 3° Vara da Fazenda Pública de Goiania, concedeu na liminar garantindo a prorrogação da licença-maternidade da funcionária pública Hérika de Souza Ramos Oliveira Bassanesi para seis meses. A decisão obedece ao Decreto 6.690/2008, embasado na Lei n° 11.770/08, de âmbito federal.

Para a juíza, mesmo não havendo legislação municipal que regule a concessão de licença-maternidade de seis meses, “é necessário observar o princípio da simetria, entre os componentes do funcionalismo público nas esferas da administração”.

De acordo com Débora Letícia, é necessário observar que a maioria dos Estados brasileiros já aplica a nova configuração do benefício. Aprovada em setembro de 2008, para trabalhadoras da iniciativa privada, em dezembro do mesmo ano, a licença foi estendida às funcionárias públicas federais.

Na iniciativa privada, no entanto, o benefício só entrará em vigor em 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento Geral da União de 2009 o impacto da isenção fiscal que será concedida às empresas que aderirem à ampliação.

Até o mês de março, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 municípios brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras.

Com informações da Agência Brasil.

Advogados se rendem às facilidades dos smartphones


Extraído de: OAB - Maranhão - 14 horas atrás

Fabiana Schiavon - Revista Consultor Jurídico

Checar e-mails o tempo todo, cronometrar quanto tempo gasta no telefone com cada cliente, consultar processos e legislação enquanto está parado no trânsito. Essas são algumas das facilidades oferecidas pelos smartphones que, recentemente, invadiram o Brasil e já se tornaram a menina dos olhos dos advogados.


Nos Estados Unidos, os smartphones foram adotados por quase todos os advogados. Uma pesquisa da International Legal Technoloy Association (ILTA), encomendada pela Blackberry, revela que 86% dos maiores escritórios de advocacia norte-americanos utilizam as soluções da Blackberry (foto ao lado) . A pesquisa não mostra, mas provavelmente grande parte dos outros 14% usa outras marcas de smartphones disponíveis no mercado. "Os clientes querem um advogado acessível, que responda em tempo real, e isso o celular smartphone permite fazer", diz a advogada e usuária Patrícia Peck. Ela conta que já ganhou muitos trabalhos por responder a uma solicitação em tempo real.

Flavia Maria Vasconcelos Pereira , sócia do Trench, Rossi e Watanabe na área de propriedade intelectual, concorda que o smartphone garante que o advogado fique acessível para o seu cliente a qualquer tempo. "Uso muito para receber e enviar e-mails e fazer conference calls , principalmente no taxi, presa no trânsito ou aguardando alguma reunião."

Além de manter o advogado 24 horas no ar, os smartphones oferecem uma gama enorme de ferramentas, que explicam a definição do aparelho como computador de mão. Há sistemas, por exemplo, que são específicos para a área jurídica. O Time-Capture, da Blackberry, permite ao usuário registrar chamadas telefônicas e tempo gasto em reuniões, por exemplo, e já contabiliza esses dados nos honorários que devem ser pagos pelo cliente. Essa ferramenta pode ser integrada com o controle que já existe no escritório. "Em apenas dois cliques, o registro é imediatamente encaminhado para o sistema de controle do escritório, permitindo assim maior eficiência e transparência no relacionamento com os clientes", explica Adriano Lino , gerente de Inteligência de Mercado para América Latina da Blackberry.

Os modelos iphone ou iphone Touch têm o Billable Hours (veja ao lado) . Basta cadastrar o cliente e digitar o tipo de trabalho que está fazendo no momento para que o "relógio" do sistema comece a computar o tempo. No final do dia ou do mês, o sistema envia por e-mail um relatório das horas registradas.

O Expense Tracking , da Blackberry, permite o envio de dados diretamente ao escritório. Nesse caso, é possível incluir despesas de taxi ou refeição com cliente, por exemplo. "A despesa é automaticamente transferida para o sistema de controle com a correta conversão da taxa de câmbio no caso de uma despesa no exterior e é associada ao centro de custo apropriado", explica Lino. Já o Timewerk , disponível em inglês e espanhol no iphone, também computa horas gastas com trabalho, arquiva processos e calcula taxas.

Além do acesso comum ao e-mail pelo celular, a Blackberry permite um controle remoto destas mensagens. Com um sistema instalado no servidor da empresa -o BES ( Blackberry Enterprise Server ) -é possível controlar as mensagem à distância. "Com o sistema, é possível criar políticas de segurança como, por exemplo, apagar remotamente o celular em caso de perda/roubo, habilitar que sites que o usuário pode ou não navegar, desabilitar a câmera fotográfica/multimídia, controlar chamadas interurbanas, etc.. São mais de 430 políticas de segurança", conta Lino.

Hoje, a advogada Patricia Peck utiliza apenas a sincronização do celular com o computador para registrar o que foi feito na rua, mas ela pretende adotar um servidor no escritório que permita que essa comunicação seja em tempo real. "Está no projeto de crescimento do escritório para 2010", revela.

Há aplicativos, como os disponibilizados pela Apple, fabricante do iphone, que permitem ações rápidas como escanear documentos e organizar um conferencecall pelo celular. Para ter acesso, basta fazer o download pelo próprio aparelho ou no computador, pelo iTunes (aplicativo da Apple). Entre os exemplos está o CardLasso , em que basta fotografar um cartão de visitas para que os dados sejam registrados automaticamente na agenda do aparelho e o DocScanner . Este, além de escanear o documento, transforma o arquivo para o formato PDF. A voz também pode ser registrada no iPhone pelo QuickVoice Recorder .

Para organizar uma c onferencecall, a ferramenta de mesmo nome permite agendar uma reunião e já envia o convite para os contatos selecionados a participar da ligação conjunta. O Documents free , também do iphone, organiza arquivos de textos e os sincroniza com o Google Docs. Já o Folders importa todos os arquivos e pastas do computador para o aparelho. É possível bloquear as pastas com senha ou deixá-las ocultas, por segurança.

Legislação a um clique

Ao invés de acessar a internet em busca da íntegra de uma lei, os smartphones facilitam essa busca por meio de sistemas como o JusBrasil Mobile. Sem acessar a internet, é possível pesquisar, consultar e visualizar todo o conteúdo do site JusBrasil , que contém legislação e normas brasileiras que podem ser acessadas tanto pelo Blackberry como pelo iphone.

Também em relação a conteúdo jurídico, a Apple disponibiliza o Vade Mecum (conforme foto ao lado) , que contém a íntegra da Constituição Federal, Códigos, CLT, Orientações Jurisprudenciais, Legislações Complementares, Súmulas e Estatutos. A base de dados é atualizada mensalmente.

Pelo iphone, é também possível acessar o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro. Além de ter acesso a lei completa, há um campo para anotações. Há também a Lei do Juri Comentada, conteúdo de um livro de Alexandre Couto Joppert para os artigos do Código de Processo Penal que foram modificados por força da Lei 11.689/08.

Segurança na troca de dados

Uma preocupação dos advogados em utilizar o smartphone como principal ferramenta de trabalho é a segurança. "Temos uma rotina de apagar tudo a cada três dias, devido a questões de segurança da informação", afirma Patricia Peck.

Porém, há maneiras para tornar o smartphone uma ferramenta de trabalho mais segura. O Blackberry permite que toda a troca de dados seja criptografada ponto a ponto por algorítimos. "Oferecemos um conjunto de políticas de segurança embarcadas no próprio terminal e/ou controladas remotamente. Hoje, o smartphone já é utilizado pelo FBI, Casa Branca, ONU, Polícia de Londres, CIA e outros órgãos muito sensíveis à questão da segurança da informação", explica Adriano Lino, da Blackberry.

Já o iPhone pode ser bloqueado inteiramente por senha e o usuário pode autorizar o telefone a apagar todas as informações após 10 tentativas erradas. Por meio do serviço MobileMe , os usuários do iPhone podem apagar tudo o que está no aparelho remotamente pelo comando Remote Wipe , função do Find my iPhone . Outra recomendação dada pela Apple é que o usuário ative o SSL quando configurar a conta de e-mail. O comando protege a senha do usuário e faz com que o iPhone mande informações sobre a conta de forma segura para o servidor quando fizer uma atualização de dados.

24/07/2009

Ameaça de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha

Mesmo tendo como pano de fundo agressões contra mulher, nem todos os processos ajuizados por essa motivação são de competência das Varas criadas especificamente para atender as demandas da Lei Maria da Penha. A juíza Maria Isabel da Silva, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, se declarou incompetente para conduzir o processo de uma mulher que registrou ocorrência contra o ex-namorado. O processo foi transferido para um Juizado Especial Criminal.

A vítima disse no inquérito policial que foi ameaçada e sofreu injúrias do ex-namorado, com quem manteve um relacionamento de três meses. O Ministério Público solicitou mandado de busca e apreensão para localizar arma de fogo na casa do acusado, mas o pedido está pendente até a definição do juízo competente sobre o caso.

De acordo com a juíza Maria Isabel, é preciso ter em mente os fins buscados pela Lei 11.340/2006, ao atender o compromisso firmado na Constituição Federal de que: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

No entendimento da magistrada, a relação decorrente de simples namoro não está abrangida no que a Lei define sobre violência doméstica contra a mulher (art. 5º, inc. III). "A mulher para ser amparada por esta Lei, que visa coibir a violência doméstica, há de se apresentar numa situação de hipossuficiência, a reclamar a intervenção mais severa dos institutos repressores. Sob o enfoque da Lei Maria da Penha, a vítima de violência doméstica é aquela que se apresenta ante seu algoz, na relação íntima de afeto, fragilizada, subordinada, em situação de dependência, seja qual for a modalidade: moral, afetiva ou financeira."

Segundo a juíza, cada caso deve ser analisado um a um. "Alguns relacionamentos denominados namoros, mesmo revestidos da informalidade das uniões atuais, se configuram em verdadeiras uniões estáveis, nas quais os parceiros, apesar de não casados oficialmente, partilham o mesmo teto e saboreiam o mesmo pão. Em outros, a figura do"ficar", muito comum entre os solteiros de hoje, é marcada pela total falta de compromisso e transitoriedade, apesar de haver larga margem de liberdade e intimidade entre os pares. Para os últimos, a Lei Maria da Penha não é recomendada", afirma a magistrada.

Ao julgar a Vara incompetente para processar o feito, a juíza determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas dos Juizados Especiais Criminais de Brasília, que apreciará o pedido feito pelo Ministério Público.

As informações são da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Justiça condena estudante a indenizar colega chamada de ''imbecil'' em e-mail

A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou um estudante a indenizar em R$ 4.000 sua colega do curso de pós-graduação, chamada de “imbecil” e “retardada” em um e-mail compartilhado por alunos e professores.

No final de 2007, um grupo de e-mail composto por 52 pessoas, entre alunos e professores de um curso de pós-graduação em Biologia Vegetal da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), recebeu uma mensagem em que o líder da turma chamou uma estudante de “imbecil” por utilizar o e-mail para outros fins. “Sua retardada, pare d mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer”, dizia o e-mail.

A estudante foi à Justiça pedindo indenização por danos morais contra o líder da turma, alegando que sofreu abalo psicológico ao ser humilhada e exposta ao ridículo diante de pessoas de seu convívio social.

O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido da estudante, fixando o valor da indenização em R$ 4.000.

Inconformado, o líder da turma recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro, mas os desembargadores mantiveram a sentença.

“Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de ‘imbecil’ e ‘retardada’”, ressaltou o relator, desembargador Francisco Kupidlowski.

Segundo o magistrado, a veiculação do texto “teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva”.

23/07/2009

LEIS INTERESSANTES DO BRASIL

LIMITE MÁXIMO DE CONSUMO DE ÁLCOOL POR EMPREGADOS

LEI Nº 3327, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999








Via Legal: Violência contra a mulher

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região - 22 de Julho de 2009

O Via Legal desta semana destaca a violência contra a mulher. A situação já foi pior no país, mas ainda faz muitas vítimas. A Lei Maria da Penha tem sido a esperança para colocar na cadeia homens que insistem em desrespeitar as companheiras. O programa acompanhou, no Rio de Janeiro, um evento que reuniu especialistas no assunto. Além dos avanços na realidade brasileira, eles discutiram como é possível ajudar a mudar o quadro em países como o Timor Leste, onde as agressões contra mulheres são tratadas com normalidade.

Ainda sobre o assunto, o programa traz uma dica de site onde é possível denunciar casos de violência contra mulher ou se informar sobre a lei que está fazendo do Brasil, uma referência no combate a esse tipo de crime.

HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO

TV BRASIL - DF

(canal 2)

Dia 25 de julho 8h30

TV JUSTIÇA

(canal 95)

Dia 22 de julho às 21h30

Dia 26 de julho 18h

REDE DA TV EDUCATIVA

Dia de 25 de julho às 8h30

REDE CULTURA

Dia 25 de julho às 7h30

22/07/2009

Ministro da Saúde fala sobre o combate à nova gripe

Confira uma entrevista exclusiva com José Gomes Temporão. Ele explica em detalhes como identificar se o quadro da gripe é grave ou não em crianças e adultos.


no link abaixo

Comissão do Senado examina uso de e-mail como prova em processo judicial

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado pode aprovar, após o recesso parlamentar, alteração no Código de Processo Civil para que mensagens eletrônicas possam ser usadas como meio de prova documental.

O relator do projeto (PLC 170/08), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), já elaborou parecer favorável, com duas emendas de redação: uma de sua autoria e outra aprovada pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação).

O objetivo do projeto de lei da Câmara é admitir a presunção da veracidade quanto ao emitente e a suas declarações unilaterais de vontade contidas em mensagem transmitida pela Internet, desde que certificada digitalmente nos moldes da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Segundo observou o relator, a medida também vem permitir, paralelamente, a impugnação da autoria e do teor da mensagem eletrônica sob alegação de falsidade, desde que devidamente demonstrada pela parte interessada.

"Consideramos o projeto oportuno e digno de louvor, porquanto tem o condão de dissipar controvérsias indesejáveis sobre o cabimento da mensagem eletrônica como meio de prova, tornando o processo civil mais confiável, célere e consentâneo com o seu objetivo de pacificação social", declarou Eduardo Azeredo no parecer.

Em relação às emendas, a aprovada pela CCT substituiu o termo "e-mail" presente no projeto original por "mensagem eletrônica", enquanto a proposta pela CCJ altera a ementa do PLC 170/08 para melhor especificar a alteração sugerida ao Código de Processo Civil.

Não há como retirar a paternidade de adotado se existe vinculo afetivo, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de uma mulher para anular o registro civil de sua ex-enteada. De acordo com a 3ª Turma, a mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de registro civil argumentando que seu ex-marido declarou falsamente a paternidade da ex-enteada, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade do ato.

O relator, o ministro Massami Uyeda, afirmou que em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado.

De acordo com os autos, em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) manteve a sentença ao fundamento de inexistência de provas acerca da vontade do ex-marido em proceder à desconstituição da adoção.

Para o TJ-PB, o reconhecimento espontâneo da paternidade daquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de outrem tipifica verdadeira adoção, irrevogável, descabendo, portanto, posteriormente, a pretensão de anular o registro de nascimento.

Inconformada, a mulher recorreu ao STJ, sustentando que o registro civil de nascimento de sua ex-enteada é nulo, pois foi levado a efeito mediante declaração falsa de paternidade, fato este que o impede de ser convalidado pelo transcurso de tempo. Argumentou, ainda, que seu ex-marido manifestou, ainda em vida, a vontade de desconstituir a adoção, em tese, ilegalmente efetuada.

O ministro Massami Uyeda destacou que quem adota à moda brasileira não labora em equívoco, ao contrário, tem pleno conhecimento das circunstâncias que gravitam em torno de seu gesto e, ainda assim, ultima o ato.

Para ele, nessas circunstâncias, nem mesmo o pai, por arrependimento posterior, pode valer-se de eventual ação anulatória postulando descobrir o registro, afinal a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito.

“De um lado, há de considerar que a adoção à brasileira é reputada pelo ordenamento jurídico como ilegal e, eventualmente, até mesmo criminosa. Por outro lado, não se pode ignorar o fato de que este ato gera efeitos decisivos na vida da criança adotada, como a futura formação da paternidade socioafetiva”, acrescentou.

Por fim, o ministro Massami Uyeda ressaltou que, após firmado o vínculo socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva.

21/07/2009

Restrições para recorrer ao STJ e ao STF segue para o Senado após aprovação na Câmara


Mais uma medida visando agilizar a tramitação de processos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada este mês no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3778/08 que restringe os agravos de instrumento – tipo de recurso usado para permitir a subida às duas cortes dos recursos extraordinário e especial impedida pela Justiça de origem.

O projeto é do deputado Paes Landim (PTB-PI) e foi relatado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que apresentou parecer favorável com três emendas: duas de redação e técnica legislativa e a outra excluindo dispositivo que, segundo informações divulgadas por aquela Casa legislativa, “condicionaria a subida do agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução”. Isso porque entendeu o relator que esse dispositivo poderia violar a Constituição Federal.

Pela atual legislação, o agravo de instrumento corre fora dos autos do processo original. De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, ambos os recursos seriam transformados em agravos comuns e analisados antes pelo próprio magistrado que não admitiu o recurso especial ou extraordinário. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente; se for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.

Como a aprovação se deu em caráter conclusivo, o projeto deve seguir direto para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara se não for apresentado recurso assinado por 51 deputados, ou seja 10% do total.

No STJ, o número de agravos de instrumento apreciados cresce ano a ano. No ano passado, dos 354.042 processos julgados – 7,2% a mais que no ano anterior – 121.106 foram agravos de instrumento, quantidade mais expressiva que a de recursos especiais, que ficou em 106.984, mais de 50% do que o terceiro tipo de processo mais julgado no tribunal, o agravo regimental, que alcançou a marca de 51.195. Apenas nos primeiros cinco meses deste ano, já chegaram ao STJ 48.233 agravos de instrumento, isso somado aos 1.727 agravos para subir o processo para o STF.

O número excessivo desse tipo de recurso levou o Tribunal a buscar alternativas que agilizassem a tramitação. A primeira foi editar a Resolução n. 4, que trata do não conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível. Como conseqüência veio a segunda medida, a criação de um setor para apreciar apenas esses casos, impedindo sua distribuição aos ministros e, dessa forma, permitindo a celeridade dos demais processos em razão de evitar a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade e que nem deveriam ter sido ajuizados no tribunal.

A unidade – o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) – teve seu alcance ampliado e passou a funcionar como um “filtro” também para os recursos especiais na mesma situação e, com isso, a própria presidência da Corte passou a rejeitar os recursos manifestamente inadmissíveis, prejudicados ou em confronto com súmulas ou com a jurisprudência dominante no Tribunal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Sistema Bacen Jud suspenso temporariamente

Extraído de: Direito Público - 19 horas atrás

Entre os dias 20 e 24 desta semana, o sistema eletrônico Bacen Jud estará indisponível para passar por alterações técnicas. O sistema, desenvolvido pelo Banco Central e utilizado pelo Judiciário, permite que magistrados de todo o país realizem a penhora on-line de contas correntes de partes devedoras em processos judiciais de qualquer natureza. Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema nos dias em que estiver parado, os interessados podem entrar em contato com o Banco Central pelo e-mail bacenjud-ccs@bcb.gov.br.

Valor Econômico

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST - ATO SEJUD GP N.º 447/2009


DEJT: 17/07/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

R E S O L V E:

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2008 a junho de 2009, a saber:

  • R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

  • R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

  • R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2009.

Publique-se no B.I. e no D.E.J.T.

Brasília, 15 de julho de 2009.

20/07/2009

Senado aprova mudanças relativas a crimes sexuais no Código Penal

Extraído de: Agência Brasil - 16 de Julho de 2009

Brasília - O Senado aprovou hoje (16) um substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado que tramitava no Congresso há cinco anos. A proposição modifica artigos do Código Penal relativos a crimes sexuais, estabelecendo penas mais severas para algumas práticas, e alterando a Lei de Crimes Hediondos. As alterações ainda têm que ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado em Plenário é uma soma do projeto de lei apresentado em 2004, pelo Senado, com o substitutivo apresentado pela Câmara. De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI)da Exploração Sexual no Senado, a proposição estabelece que tanto homens como mulheres podem ser vítimas de crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual.

As mudanças tornam mais severas as penas para alguns crimes, como no caso de estupro, por exemplo. Além disso, o crime de sedução e a presunção de violência contra crianças ou adolescentes com menos de 14 anos, bem como de pessoas doentes ou com alguma deficiência mental, passa a ser classificado como estupro de vulnerável.

A pena para o estupro vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada com mais a metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.


Autor: Alex Rodrigues- Repórter da Agência Brasil

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publica edital para 100 vagas de procurador

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 17 de Julho de 2009

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou no diário oficial de hoje (17/07) o edital do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado.

Serão oferecidas 100 vagas e as inscrições poderão ser feitas do dia 27/07/2009 ao dia 14/08/2009 no site da organizadora, www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 200,00.

Ser bacharel em direito é um dos requisitos para a inscrição.

O concurso compreenderá prova objetiva, prova discursiva, prova oral e avaliação de títulos.

A prova objetiva está prevista para o dia 30 de agosto de 2009.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, pg. 82 a 85.

17/07/2009

Nova lei reconhece paternidade de homem que recusar exame de DNA

Extraído de: Folha Online - 16 de Julho de 2009

O Senado Federal aprovou um projeto de lei para facilitar a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Pela medida, que segue agora para sanção presidencial, o homem que se recusar a fazer exame de DNA assumirá a paternidade automaticamente.

O projeto estabelece que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético [DNA] gerará a presunção de paternidade". Entretanto, essa presunção não anula outras provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Da mesma forma, não se poderá presumir a paternidade se houver evidências que apontem o contrário.

Para o senador Março Maciel, relator do projeto, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões.

Ele afirma que o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. Março Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, "está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra".

O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A medida altera a Lei da Investigação de Paternidade e revoga a lei que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.

Para Alberto Fraga, a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o Ministério Público tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores.


Autor: da Agência Senado

500 vagas de Oficial de Justiça para o Tribunal de Justiça - SP

Extraído de: PCI Concursos - 14 de Julho de 2009

O Tribunal de Justiça de São Paulo ( www.tj.sp.gov.br ), torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público para os cargos de Oficial de Justiça, padrão "8-A", da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Tabela I, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, na Comarca da Capital e Foros Distritais pertencentes às Circunscrições Judiciária


Sobre as inscrições:

As inscrições devem ser efetuadas através da Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br , de 20 de julho até às 16h00 do dia 18 de agosto de 2009.

Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou esteja desempregado. O candidato deverá acessar, no período das 10h00 de 20 de julho de 2009 às 23h59 de 21 de julho de 2009, o "link" próprio da página do Concurso, e preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados, imprimir, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05.002-062, São Paulo-SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso TJ-SP Oficial de Justiça".

O valor da taxa de inscrição será de R$ 39,00, devendo ser efetuada em qualquer agência bancária, até a data do vencimento.

O cargo oferecido será o seguinte:

Nível Médio: Oficial de Justiça (500) - sendo 100 vagas para a Capital e 400 para o Interior.

O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho, perfazendo 40 horas semanais, percebendo vencimentos e demais vantagens num total de R$ 3.150,97, valor referente a março/2008, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.

Sobre a realização das Provas:

A partir de 28 de agosto de 2009, conferir no site se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da taxa de inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8h00 às 20h00, para verificar o ocorrido.

A aplicação das Provas com questões Objetivas está prevista para o dia 11 de outubro de 2009.

A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação para as Provas e Cartões de Convocação, que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios.

O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site www.dje.tj.sp.gov.br , a publicação do Edital de Convocação para as Provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O concurso terá validade de 1 ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, havendo interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.

BC 20 vagas de procurador


Extraído de: G1 - Globo.com - 13 de Julho de 2009

Banco Central Inscrições Até 4 de agosto Salário R$ 14.049,53 Vagas 20 Taxa de inscrição R$ 170 Prova 30 de agosto

O Banco Central abre nesta segunda-feira (13) as inscrições para 20 vagas de procurador para formados em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma das vagas é reservada para pessoa com deficiência - veja aqui o edital.

Confira lista de concursos e oportunidades

O salário é de R$ 14.049,53 e a autorização do concurso havia sido concedida pelo Ministério do Planejamento em fevereiro.

As inscrições podem ser feitas no site da organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), entre 13 de julho e 4 de agosto. A taxa é de R$ 170.

A isenção de taxa está prevista no edital e pode ser solicitada entre 13 e 15 de julho.

O concurso terá duas etapas, prova objetiva, discursiva e oral e prova de títulos. Os aprovados passam ainda por curso de capacitação.

A prova objetiva será em 30 de agosto e será aplicada em Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

As vagas são para Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Curitiba.


16/07/2009

Compete ao juízo do inventário julgar ação de sobrepartilha

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que compete ao juízo que processou e julgou inventário processar e julgar ação de sobrepartilha (nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes). Assim, a Seção declarou competente o juízo de Direito da Vara de Família Órfãos e Sucessões Infância e Juventude e Primeiro Cível de Planaltina (GO) para julgar o pedido de sobrepartilha nos autos do inventário de C.F. e S.S.

No caso, R.G. requereu, em outubro de 1993, perante o juízo de Planaltina, a sobrepartilha de bens nos autos dos inventários de C.F. e S.S., cujas partilhas foram julgadas em 1930 e 1952 respectivamente. Alegou que, nos inventários, não foram descritas nem partilhadas as áreas denominadas “Larga dos Olhos D’Água”, situadas em Sobradinho (DF).

Em 2000, o representante de todos os herdeiros, com exceção de um, requereu a remessa dos autos dos inventários à Justiça de Brasília (DF), por entender ser este o foro competente para apreciar o pedido de sobrepartilha, uma vez que a área questionada fora objeto de ação de desapropriação proposta pela União.

O juízo de Planaltina remeteu, então, os autos ao juízo da 4ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília (DF). Este determinou a remessa ao juízo da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, que, por sua vez, determinou a devolução ao juízo de Planaltina (GO). Inconformados, os herdeiros suscitaram o conflito de competência.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, citou que, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1.041 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança. Assim, compete ao juízo que processou e julgou o inventário processar e julgar ação de sobrepartilha.

Intimação para coleta de DNA

Intimação para coleta de DNA mesmo que em local distante não viola direito de locomoção
A intimação para comparecimento em hospital para coleta de material genético (DNA) não viola o direito de locomoção, mesmo que o local seja distante. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus pretendido em razão de ordem emitida em ação de investigação de paternidade.

A ação é movida por mulher nascida há mais de 40 anos e dirigida contra os herdeiros do suposto pai, falecido há mais de 20 anos. O intimado mora no Gama (DF) e a coleta deveria ser feita em Presidente Prudente (SP), distantes cerca de 1.000 km.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão da Justiça paulista, que também negou a realização do exame por carta precatória (pela qual juiz de outro local realiza a diligência solicitada pelo juiz da causa) não viola o direito de locomoção do intimado. Isso porque, explica a relatora, a consequência de sua ausência apenas poderá ser a presunção de paternidade em relação ao genitor, conforme os artigos 230 e 231 do Código Civil de 2002.

Alteração no Codigo de Processo Civil

Alteração do CPC: Defensoria Pública pode atuar em divórcio consensual

Foi publicada nesta segunda-feira (06/07) a Lei nº 11.965, de 3 de julho de 2009, que altera os textos dos artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil.

A alteração visa determinar a participação do defensor público nos casos de lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

A lei, já em vigor, também estabelece a gratuidade quanto ao pagamento de custas dos atos notariais para pessoas sem condições financeiras, nos termos da legislação vigente.

Confira abaixo texto na íntegra:

________

LEI Nº 11.965, DE 3 DE JULHO DE 2009.

Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do defensor público na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual.

Art. 2º Os arts. 982 e 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 982. ........................................................

§ 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei." (NR)

"Art. 1.124-A. ..................................................

.........................................................................................

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

............................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro.