Parabéns as Aniversariantes da Semana

07/12/2009

TJ-SP SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS NO FINAL DO ANO

Atendendo pleito da OAB SP , da AASP e do IASP, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 1.713/09, suspendendo os prazos processuais no período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.



Os advogados terão um período de descanso de 17 dias durante as festas de Natal e Ano Novo


04/12/2009

Resolução CRMESP Nº. 208, De 27.11.2009: Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação...

Resolução CRMESP Nº. 208, De 27.10.2009: Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.



03/12/2009

Adultério é crime?




O adultério sempre gerou muita discussão em nossa sociedade desde a introdução da monogamia. Antigamente, além do sofrimento psicológico para a vítima e seus familiares, o adultério era considerado crime. Na atualidade, não configura mais crime sob o ponto de vista penal conforme veremos a seguir.

01/12/2009

Empresa que desenvolve atividade de pet shop não está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, que empresa que exerce atividade de pet shop, por se dedicar, principalmente, ao comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, acessórios para criação de animais e animais vivos, não tem como atividade básica a medicina veterinária e, por conseguinte, não está obrigada a efetuar registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.

TJ paulista suspende prazos processuais a pedido da advocacia

São Paulo, 30/11/2009 - Atendendo a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 1.713/09 para suspender os prazos processuais no período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. Desde outubro, as diretorias da OAB, AASP e ISAP vinham realizando gestões junto ao Tribunal de Justiça para que fosse editado um provimento que assegurasse a suspensão dos prazos processuais na primeira e segunda instâncias no final do ano, recomendando aos magistrados que não determinassem qualquer ato judicial.

26/11/2009

Do arbitramento de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença

Márcio Antônio Alves ( * )


 

A problemática do arbitramento de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença nasceu com o advento da Lei Federal 11.232/2005, que transformou o antigo processo de execução de sentença em fase de cumprimento de sentença.


 

24/11/2009

USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA


(*Archimedes Marques)

“Os preceitos jurídicos não são textos adamantinos, intratáveis, ensimesmados, destacados da vida, mas, ao revés, princípios vivos que, ao serem estudados e aplicados, têm de ser perquiridos na sua gênese, compreendidos na sua ratio, condicionados à sua finalidade prática, interpretados em seu sentido social e humano...” (Nelson Hungria)

20/11/2009

Estado de SP fecha primeiro estabelecimento por desrespeito à lei antifumo

Fonte: Folha Online

Sob resistência do dono, a Vigilância Sanitária fechou na quarta-feira (18) o primeiro estabelecimento no Estado de São Paulo por desrespeito à lei antifumo, em vigor desde agosto.

Ausência de réu à audiência que ouve testemunhas não acarreta nulidade, decide Plenário

Fonte: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (19), por maioria de votos, Recurso Extraordinário (RE 602543) interposto pela defesa de Valdecir Cristiano da Silva Quintanilha, no qual sustentou que o não comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas realizada por meio de carta precatória fere o devido processo legal. O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, reconheceu repercussão geral à questão, mas negou provimento ao recurso. Para ele, não há nulidade porque o réu não manifestou intenção de comparecer ao ato processual.

ADVOGADOS REELEGEM D´URSO PARA NOVO MANDATO

" Essa eleição julgou seis anos da administração D'Urso na OAB SP. A aprovação que a pesquisa Ibope já tinha anunciado se confirmou nas urnas, garantindo essa vitória por mais de 7 mil votos a frente do segundo colocado, que nos concede mais três anos na presidência de nossa entidade". Com essas palavras, Luiz Flávio Borges D´Urso explicou em entrevista coletiva à imprensa , nesta quinta-feira (19/11), como analisava sua vitória nas eleições de 2009 da OAB SP.


19/11/2009

A Polícia e a contramão do futuro PAT (Programa de Aceleração ao Tráfico)

*Archimedes Marques)


"Os políticos e as fraldas devem ser mudados freqüentemente e pela mesma razão."
(Eça de Queiroz)

O Brasil vive momentos de recrudescimento da violência. O crime organizado anda arraigado com seus tentáculos espremendo o país como um polvo monstruoso e gigantesco para as suas presas. O tráfico tomou conta dos morros, das favelas, das invasões, das periferias. As facções criminosas nascidas e crescidas nas metrópoles brasileiras formaram os seus poderes paralelos e já desovam nas principais cidades da nação como verdadeiras criações maléficas para a nossa sociedade.


Atraso no pagamento de precatório leva ao seqüestro de verbas públicas

Brasília, 18/11/2009 - O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de recursos do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000.


Ricardo Hiroshi vence eleição na subseção Assis

Ricardo Hiroshi e advogados comemoram vitória à presidência da OAB
Por Gabriela Narciso
Terça-feira, dia 17, o advogado Ricardo Hiroshi foi eleito presidente da OAB Assis, 27a subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil. A votação o foi aberta às 8h e encerrada às 18h. Pouco mais de meia hora de apuração e o resultado provou que Ricardo é o candidato que estará à frente da OAB Assis.

Sua chapa, "Renovação, União e Trabalho" é composta, além m de Ricardo para a presidência, por Edmara Pires da Silva de Souza (vice), Alex Luciano Bernardino Carlos (secretário geral), Aparecida Sônia de Oliveira Tanganeli (secretária adjunta) e Célio Francisco Diniz (tesoureiro); todos comemoraram com Ricardo a conquista.

Ricardo e os advogados de sua chapa, durante toda a campanha, apresentaram aos colegas de profissão suas propostas, enfatizando a renovação e a fundamental participação dos jovens profissionais nesta empreitada; aliás, eles foram fundamentais para a eleição de Hiroshi.

O advogado Alexandre Mucke, presidente da Comissão Jovem Advogado, apoiou a candidatura de Ricardo e acredita que, no anseio por mudanças, os jovens profissionais fizeram a diferença.

“Eles foram fundamentais nesta eleição, apostaram na renovação da Ordem e depositaram confiança nas propostas do Ricardo; agora vamos trabalhar em conjunto, para que os jovens tenham maior abertura dentro da OAB” , enfatiza Mucke.

A chapa também contou com um diferencial: nunca uma mulher fez parte de uma chapa. Ricardo inovou mais uma vez e apostou nas advogadas, que representam 52% da classe no Estado de São Paulo. Edmara Pires da Silva de Souza é umas das duas advogadas da chapa e atuante junto às profissionais, participante do Projeto Mulher Advogada.

Depois da eleição, ela enfatizou a necessidade de a mulher ser inserida na política, lutar por seus ideais e ser representada em todas as instâncias do poder. “Agora virõa novidades para as advogadas. Podem ter certeza, este é meu compromisso”, afirma Edmara.

A advogada Edna Maria de Carvalho, responsável pela Comissão da Mulher Advogada, acredita que com esta eleição, e o fato de pela primeira vez na história de Assis uma chapa ter duas mulheres no pleito, as advogadas irão ocupar o lugar que lhes é de direito.

Inúmeros advogados de Assis participaram da comemoração da vitória de Hiroshi, inclusive o atual presidente da OAB de Assis, Paulo Delchiaro, que pretende ver continuidade no seu trabalho, por meio de seu sucessor.
Advogados de grande atuação na cidade, como Saulo Ferreira, Saulo Ferreira da Silva Jr., Ricardo Perini, Eduardo Homse, Felipe Pescada, Lucas Alcova, Paulo Vessoni, Rodrigo Chiqueto, Marcela Bittencourt, Renata Dalbém, Moacir Patriarca, Iara Amaral, entre muitos outros profissionais, passaram na confraternização para parabenizar Hiroshi.

Além dos colegas de profissão, Ricardo comemorou com os membros da chapa e sua família, que estiveram presentes em todos os momentos da campanha, e amigos, Keko Noronha, representando o deputado Camilo Gava, e o vice-prefeito João Rosa da Silva filho, que também esteve presente à comemoração.

Exame de Ordem unificado aprova 15,01% dos candidatos em São Paulo

Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou nesta segunda-feira (16/11) a lista dos aprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2009.2 (Exame SP 139), do qual a seccional paulista da OAB participou pela segunda vez. No Estado de São Paulo, foram aprovados 2.706 bacharéis, o equivalente a 15,01% do total de 18.029 candidatos inscritos.

16/11/2009

STF recebe ação contra o dever dos magistrados receberem advogados a qualquer momento

Fonte: STF
O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4330 que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para garantir que o recebimento de advogados pelos magistrados seja realizado mediante prévio agendamento e comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses de urgência.

13/11/2009

VESTIR-SE OU TRAVESTIR-SE DE POLÍCIA?...


(*Archimedes Marques)

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” (Rui Barbosa)

Junto a uma Sociedade em que também se clamam pela probidade administrativa. Junto a uma população em que ainda se tem a Policia como corrupta e criminosa está em meio às Instituições Policiais, a figura do digno Policial. A figura do verdadeiro Policial a cumprir a sua árdua missão de bem servir e defender a população, ao mesmo tempo em que paga em conceitos depreciativos pelas ações do falso Policial, pelas ações do travestido de Polícia.

STJ diz que marido traído não deve receber indenização do amante da ex-mulher

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de um marido traído que pediu indenização por danos morais ao amante da sua ex-mulher. Os ministros da 4º Turma do STJ disseram que o amante que teve um caso com a mulher durante o casamento não tem responsabilidade civil sobre a traição. A decisão foi tomada na última terça-feira (10).


10/11/2009

Aprovada proposta para Câmara analisar piso salarial de advogados

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (4), por unanimidade, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.

Marido é obrigado a pagar compensação de R$ 157 mil para amante


Após relacionamento de 20 anos, mulher disse ao juiz que “merecia o dinheiro” por ter dado apoio emocional e acompanhado o amante até em jantares e viagens

Um homem casado foi obrigado pela justiça a pagar uma compensação de R$ 157,5 mil para sua amante após terminar um relacionamento que durou 20 anos na Austrália. O empresário foi condenado por não reconhecer o cuidado e a afeição dedicados pela mulher durante esse período.

A mulher, que não teve seu nome divulgado, disse ao jornal australiano “Sunday Herald Sun” que ele havia prometido tomar conta dela. “ E aí ele me largou”, disse.

Apesar de ter suas viagens pagas pelo amante, ela disse que “merecia’ o dinheiro”. “Eu dei a ele os melhores anos da minha vida e acho que outras mulheres na minha situação deveriam fazer o mesmo”.

Segundo a lei australiana, pessoas que tenham vivido um relacionamento, seja ele lícito ou não, incluindo casamentos homossexuais, têm os mesmos direitos que as pessoas em casamentos tradicionais.

Embora tivesse um emprego, o amante dava à mulher uma “mesada” para ajudar a pagar contas. Em contrapartida, ela acompanhou o empresário em viagens e até jantares oficiais, dando-lhe “apoio emocional”. “Comigo ele conseguia relaxar e esquecer de todo o estresse relativo aos negócios. Quando ele estava comigo, não precisava se preocupar com nada disso”.

O agora ex-amante, que está na faixa dos 60 anos, pagou após ouvir a decisão da justiça “como um cavalheiro”, disse a mulher. Advogados e especialistas em casos de família acreditam que a decisão poderá desencadear uma série de processos de amantes e namoradas que se sintam “abandonadas” após um longo relacionamento.

Juíza condena Google por "fakes" de Barrichello no Orkut



A juíza Daise Nogueira Jacot, de São Paulo, aceitou ação do piloto Rubens Barrichello para condenar o Google Brasil no pagamento de indenização de R$ 850 mil, de acordo com sentença publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial de São Paulo.


A ação de Barrichello contra o Google aconteceu pela existência de comunidades com críticas ofensivas ao piloto e perfis "fakes" --que fingem ser Barrichello-- na rede social Orkut, que precisam ser excluídas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O valor da indenização equivale a R$ 50 mil para cada comunidade ou perfil identificados, e o valor pode ser atualizado para outros deles que sejam noticiados durante o processo.

Barrichello diz no processo que notificou o Google em junho de 2006, solicitando a retirada dos perfis e comunidades injuriosas, mas que ela agiu com "total descaso e desprezo", tentando livrar-se da responsabilidade em resposta datada de julho desse ano.

Defesa

O Google Brasil ressalta que não é autor da ofensa e que os perfis e comunidades citados foram retirados do ar quando houve determinação liminar --provisória-- anteriormente.

A empresa se exime de responsabilidade em relação ao conteúdo criado por seus usuários no site de relacionamentos Orkut, sem controle prévio.

Mas diz que há controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio do endereço eletrônico. "Somente mediante a perfeita identificação, pode-se exigir do provedor de hospedagem a localização e avaliação do conteúdo", diz o Google.

No entanto, a sentença da juíza é que "a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas", e que cabe ao Google retirar as páginas, como detentor da tecnologia.




06/11/2009

Posto de gasolina deve indenizar trabalhador que presenciou assaltos ao estabelecimento

 Com base na teoria do risco, a 1ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de um posto de gasolina a pagar ao trabalhador Valdeson Batista de Oliveira indenização por danos morais (R$ 5 mil) em razão do estresse e constrangimento sofridos nas três ocasiões em que o estabelecimento foi assaltado. É que, no entendimento da Turma, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, que é o principal beneficiário da atividade desenvolvida.

A reclamada (O Posto Racing Ltda.) alegou que não poderia responder por ato praticado por terceiro, acrescentando que "a segurança dos indivíduos é responsabilidade do poder público".
Conforme dispôs o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, "a segurança pública é, sim, dever do Estado, mas o empregador deve assumir os riscos de seu empreendimento, principalmente, quando se trata de atividade que, em razão de sua natureza, coloca em risco terceiros, conforme disposto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil".
É esse o caso - prossegue a decisão - "porque os postos lidam com grande quantidade de dinheiro e cheques, ficando sempre na mira dos bandidos".
O julgado conclui que "pela atividade desenvolvida, o reclamado deve assumir os riscos de assaltos e, se ocorrerem, é sua obrigação compensar os danos que o trabalhador sofreu na condição de seu empregado". (RO nº 01401-2008-014-03-00-9 - com informações do TRT-3)

Juiz proíbe acesso a site da internet por denegrir a imagem de instituição de ensino

A Yahoo do Brasil Internet Ltda recebeu determinação judicial para retirar, em cinco dias, a partir dessa quarta-feira (4/11), o acesso à página www.corrupcaototal.com. A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília que considerou difamatório o conteúdo do site. O magistrado fixou multa de R$ 3 mil por dia, caso a Yahoo descumpra a ordem judicial.

A questão está sendo tratada em ação de reparação de danos morais movida pela Fortium Editora e Treinamento Ltda contra a Yahoo. A editora reclama que a ré disponibilizou a página na internet com acusações que macularam o nome da instituição de ensino, além de violar sigilo de documentos pessoais e particulares. Os textos também contêm acusações contra a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral do DF e a Procuradoria-Geral da República.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que a publicação não oferece o contraditório ao leitor. "A ré, arbitramente, fez-se dona da verdade, extrapolando o limite da informação, visando afetar pessoas e instituições sem ter-lhes proporcionado o mínimo de defesa ou direito de resposta", comentou.

Para o juiz, "há um verdadeiro linchamento de reputações sem a menor ética e responsabilidade para com os supostamente e eventualmente envolvidos". Ele também questionou o fato da Yahoo admitir a entrada de quaisquer sítios em seu domínio, sem examinar a legalidade das informações que estão sendo disseminadas.

Firme nesse entendimento, o magistrado concedeu ao autor do processo o pedido de antecipação de tutela para retirar, de imediato, o acesso à página e evitar maiores danos à imagem das instituições, até que a ação principal seja decidida.

Nº do processo: 2009.01.1.154740-8





e o site esta no ar vejam: http://www.corrupcaototal.com/




Caso não esteja esse era o conteúdo:



05/11/2009

Juros de mora sobre honorários advocatícios incidem a partir do trânsito em julgado

Os juros moratórios incidem no cálculo dos honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fixados. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O tema foi discutido no julgamento de um recurso especial do Estado de Minas Gerais contra decisão do tribunal de justiça estadual. O principal argumento foi o de que a mora somente existiria após o vencimento da obrigação não cumprida. O marco temporal seria o trânsito em julgado da sentença que condenou o estado ao pagamento dos honorários advocatícios oriundos da sucumbência.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, sendo legitima a inclusão de juros de mora na condenação em honorários, ainda que não solicitado na inicial ou não previsto na sentença, deve-se fixar o termo inicial de sua incidência. Dessa forma, para que sejam cobrados juros moratórios é preciso que exista a mora, que ocorre a partir do transito em julgado da sentença.

Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

30/10/2009

STJ edita quatro novas Súmulas

Fonte: STJ



O STJ editou quatro novas súmulas.



Trabalhador deve ser ressarcido das despesas com o advogado contratado

Fonte: TRT 3ª Região

Pelo entendimento expresso em acórdão da 4a Turma do TRT-MG, o trabalhador que contrata advogado para propor ação judicial com o objetivo de receber direitos legais não quitados pelo empregador durante o contrato de trabalho deve ser ressarcido pelos honorários pagos ao profissional contratado. Aplicando ao caso o disposto nos artigos 389 e 404 do Código Civil de 2002, a Turma modificou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação.

O desembargador Antônio Álvares da Silva explicou que, embora vigore no processo do trabalho o jus postulandi, sendo desnecessária a presença do advogado, não há como negar ao trabalhador a contratação de um profissional da sua confiança para defender os seus interesses. Dessa forma, assegura-se o direito constitucional de acesso à justiça e à ampla defesa. A própria Constituição Federal considera o advogado essencial à administração da justiça.

Nesse contexto, havendo a contratação de advogado pelo trabalhador, este não deve arcar com a despesa, porque ela teve origem na inadimplência do empregador. O artigo 389 do Código Civil de 2002 estabelece que, descumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Também o artigo 404, do mesmo código, dispõe que as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro abrangem juros, custas e honorários de advogados.

O magistrado esclareceu que não se tratam, nesse caso, de honorários de sucumbência, mas, sim, de honorários contratuais. “Esses honorários constituem, na verdade, perdas e danos oriundas do inadimplemento da obrigação por parte do devedor, no caso o empregador. Nos termos dos artigos 389 e 404 do CC. decorrem da restitutio integrum, sendo devidos também na seara trabalhista” – concluiu.

RO nº 01595-2008-113-03-00-4


Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão




Fonte: STJ





Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.


Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.


O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.


As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.


Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.


“Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explica a relatora. E completa: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida.”


A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.


A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.

Processo relacionado
Resp 1072397

29/10/2009

Assegurada progressão de regime para condenado antes da Lei 11.464/07 Fonte: STF




Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta terça-feira (27), decisão do juiz da Vara de Execução Penal (VEC) de Presidente Prudente (SP) que concedeu a Íris Augusto, condenado por dois crimes de atentado violento ao pudor à pena de 15 anos, três meses e cinco dias de prisão em regime inicialmente fechado, a progressão da pena para o regime semiaber

A decisão do juiz foi tomada com base na Lei das Execuções Penais anterior à Lei 11.464/07, que tornou mais rígidas as regras de cumprimento de pena para autores de crimes hediondos. A norma anterior admitia a progressão de regime, uma vez cumprido um sexto da pena, enquanto a nova lei aumentou esse período para dois quintos e, para reincidentes, para três quintos.

Entretanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), por meio de Agravo de Execução, e a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ cassou a decisão de primeiro grau, alegando que Íris não havia cumprido no regime fechado os três quintos da pena previstos pela Lei 11.464 para reincidentes.

A defesa recorreu da decisão do TJ por meio de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o relator negou pedido de liminar, o que levou à impetração do HC 100328 no STF.

Hoje, a Segunda Turma, acompanhando o voto condutor do relator, ministro Eros Grau, entendeu que, por vir cumprindo pena (na Penitenciária Osvaldo Cruz) desde o ano 2000, o condenado faz jus ao benefício previsto na lei então vigente. A decisão confirma, no mérito, liminar concedida pelo ministro Eros Grau em agosto deste ano.

Processo relacionado
HC 100328







Advogados que usam petição eletrônica do STF devem se recadastrar

Brasília, 28/10/2009 - O serviço de Petição Eletrônica do Supremo Tribunal Federal foi alterado e, a partir de agora, todos os usuários deverão ter certificação digital e fazer um recadastramento no portal do Supremo para ter acesso ao sistema. Os advogados terão cinco alternativas para apresentar as petições, incidentais ou iniciais:  fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições do STF; eletronicamente com certificação digital; pelo correio; via fax, observadas as disposições normativas pertinentes à espécie; ou, temporariamente, para o e-mail srpp@stf.jus.br, condicionada a validade do ato à apresentação dos originais à Secretaria do Tribunal, conforme disposto na Lei 9.800/99.

Benefícios da Justiça Gratuita para pessoa jurídica exigem prova real


Para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo. O entendimento que prevaleceu na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi iniciado pelo ministro Castro Meira e acompanhado pela maioria dos ministros.

28/10/2009

Serviço do TSE

Você ainda guarda aquelas tirinhas de papel, ridículas, para comprovar que votou nas últimas eleições?

CARTA ABERTA ÀS ADVOGADAS DE ASSIS



Edmara Pires Silva de Souza  e Aparecida Sonia Tanganelli, convidam para um chá das 5, no dia 04/11/2009 na casa dos médicos, abaixo o convite para todas as advogadas.

Réu de péssima pontaria responderá por tentativa de homicídio

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville realiza na próxima quinta-feira (29/10), a partir das 13h45min., na Sala de Sessões do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira, o julgamento de Ewerton de Oliveira Greffin, acusado de tentativa de homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo. A vítima foi Edmilso Freitas.

Caracterização de dano moral exige vexame ou humilhação além do suportável

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul que julgou improcedente pedido formulado pelo empresário Norberto Benedito Linzmeier contra o Estado de Santa Catarina. Segundo os autos, Norberto é sócio-proprietário de empresa que mantém negócios em toda a região sul do país e que teve seu nome apontado como autor de várias infrações de trânsito em edital publicadas no jornal A Gazeta - periódico de circulação regional.

Preso cautelarmente há 2 anos e 7 meses sem julgamento obtém mandado de soltura

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência da própria Corte para conceder, nesta terça-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 98878 e determinar a imediata soltura de M.F.O., preso preventivamente em 16 de março de 2007, sob acusação de furto e porte ilegal de arma de fogo, e até hoje, dois anos e sete meses depois, ainda não julgado pela Justiça de primeiro grau.



Os ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do relator, ministro Celso de Mello, que observou ser a jurisprudência da Suprema Corte firme no sentido de que “o excesso de prazo não pode ser tolerado, impondo-se ao Poder Judiciário a imediata revogação da prisão cautelar de indiciado ou réu (como no presente caso)”.

Contrariando parecer da Procuradoria Geral da República pela denegação do pedido, visto ter-se encerrado a fase de instrução do processo, o ministro foi incisivo ao concordar com a Defensoria Pública da União (DPU) que formulou o pedido de HC, de que a situação de M.F.O., preso em Mato Grosso do Sul e tendo em curso contra si uma ação penal, caracteriza abusividade e que, em casos como este, se corre o risco de a prisão cautelar “transmudar-se em medida de execução da pena”.

O relator original do HC, ministro Menezes Direito, havia indeferido pedido de liminar, em 5 de maio deste ano. 

27/10/2009

Penhora de salário não pode ser contestada em mandado de segurança



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso ordinário em mandado de segurança que questionava uma penhora de salário para pagamento de dívida bancária. Os ministros aplicaram a Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal que diz: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. 




A penhora de 30% do salário foi autorizada pelo juízo de primeiro grau em uma ação de execução movida pelo Bradesco, no valor de R$ 25.365,25. A autora do recurso sustentou que o Código de Processo Civil considera os salários absolutamente impenhoráveis e que sua determinação seria teratológica (absurda), hipótese em que se admitiria o afastamento da Súmula n. 267 do STF.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que, em julgamento ocorrido no ano passado, a Terceira Turma admitiu a impetração de mandado de segurança em ato que continha manifesta ilegalidade ou revestido de teratologia, ofendendo direito líquido e certo que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação. Ela concluiu que, embora tenha acompanhado o relator no afastamento da súmula naquela ocasião, deveria rever seu posicionamento.

Segundo o entendimento da relatora, um alto grau de ilegalidade é exigido como condição para impetração do mandado de segurança. Portanto o ato combatido deve ser teratológico. Com essa análise, a ministra se convenceu de que o advogado precisa de um cuidado diferenciado para tratar dessas questões.

A ministra Nancy Andrighi explicou que o afastamento da súmula do Supremo só é possível quando a interposição do recurso cabível for impedida por circunstância extraordinária que não possa ser superada pela parte. Por entender que não é hipótese do caso julgado, em que, na avaliação da relatora, houve negligência, a Terceira Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Juiz autoriza participação de bacharela em Direito no Exame de Ordem.



Constitucional. Mandado de segurança. Exame de ordem da ordem de advogados do brasil. alegação de equívoco na correção das questões. Mérito do ato administrativo. Impossibilidade de interferência do poder judiciário. Presença de incertezas e dubiedades quanto às quesitações. Urgência da decisão. Medida liminar deferida. 

Acusado de crime contra os costumes pede suspensão de ação penal

Acusado de crime contra os costumes, V.B. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus nº 101228, pedindo a suspensão liminar de ação penal contra ele movida na 1ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba (SP) e, no mérito, o trancamento da ação.

11/09/2009

Bombril é condenada por assédio processual pela 2ª Vara de Itabuna

Em decisão inédita, o juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, município a 426 Km de Salvador, condenou a Bombril S.A. a pagar indenização por danos morais em decorrência de assédio processual no valor de R$ 15 mil. Trata-se de uma das primeiras condenações do gênero no Brasil: o assédio processual é uma modalidade ainda pouco conhecida e difundida de assédio moral.

04/09/2009

Agora, tanto o homem quanto a mulher pode cometer o crime de estupro

Prezados colegas, abaixo segue o Texto do Dr. Arquimedes Marques,
constatei ser muito interessante, bem como apresenta as alterações recentes de nosso Código Penal,
tenho certeza que será muito util a todos,

Cumprimentos,

Edna Maria de Carvalho

Archimedes Marques ( * )

"Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Nelson Hungria) A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.

02/09/2009

Justiça na Era Virtual: 75% dos tribunais de segundo grau aderem à remessa eletrônica de processos

Tribunais de Justiça (STJ) de 17 estados assinam amanhã, quinta-feira (3), termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com essas adesões, 24 das 32 Cortes do Judiciário de segundo grau se integram ao projeto "Justiça na Era Virtual", coordenado pelo STJ. A virtualização dos processos permitirá que advogados e partes consultem as informações de interesse e peticionem em suas causas, tendo acesso aos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo.

Cessão de crédito por instrumento particular só é eficaz em relação a terceiro se registrada em cartório

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a cessão de crédito realizada por instrumento particular não tem eficácia contra terceiros se não for registrada em cartório. A tese foi apreciada no julgamento de um recurso especial em que o sócio de um posto de combustíveis de São Paulo tentava receber o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento.

01/09/2009

Brasil perde grande jurista e homem solidário, dizem ministros do Supremo

O Brasil perdeu um grande jurista e um grande homem. A definição foi dada por Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a morte do ministro Carlos Aberto Menezes Direito.

Para Mendes, Menezes Direito, que morreu nesta terça-feira (1º/9) vítima de câncer no pâncreas, era o juiz mais novo no Tribunal por conta da antiguidade, mas era muito experiente e tinha muito a ensinar a seus colegas.

31/08/2009

Lei de estupro pode dar interpretações ambíguas

Quem cometeu crimes sexuais graves poderá ter a pena diminuída e aqueles que cometeram delitos de menor potencial podem ter a punição agravada. A constatação é da procuradora em São Paulo Luiza Nagib Eluf, após uma leitura atenta de artigos da Lei 12.015/09. O texto passou a valer a partir de 7 de agosto deste ano e promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos, com o objetivo de tornar mais severas as punições aos crimes de estupro e pedofilia. As informações são da Agência Brasil.

Os crimes antes considerados atentado violento ao pudor, enquadrados no artigo 214 do Código Penal, agora serão contemplados no artigo 213, referente ao estupro. Com isso, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem resultar na aplicação de uma única pena.
“Realmente corremos o risco de as penas serem menores. Antigamente aplicávamos concurso material de delitos. Quem praticou [de forma forçada] sexo vaginal [que era estupro] e depois oral [que era atentado violento ao pudor] podia receber seis anos por causa de cada delito. Sempre pedi condenação pelos dois delitos com penas somadas. Agora eles passaram a ser a mesma coisa”, afirma Luiza, especialista em direito penal e autora de diversas publicações sobre crimes sexuais.

Segundo a procuradora, a nova lei também peca ao não corrigir a ampla abrangência do atentado violento ao pudor. O artigo 213 faz menção a “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal“ ou a praticar “outro ato libidinoso”. As penas previstas são reclusão de seis a dez anos; de oito a 12 anos se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se o crime resultar em morte. “Outro ato libidinoso pode ser um beijo e aí não dá para aplicar seis anos de prisão a quem beijou uma pessoa à força. Isso não pode ser tão grave quanto a conjunção carnal e outros tipos de violação”, argumenta.


“[A lei] tinha que ter detalhado melhor o que são esse atos libidinosos. Quando fala em outro ato libidinoso pode ser qualquer ato. O direito penal tem que ser muito preciso e claro. Relação oral ou anal forçada é sim comparável ao estupro, mas outros atos já não são”, acrescenta.

Luiza também considera equivocada a proibição instituída no Artigo 217 pela lei, que criminaliza qualquer prática sexual com menor de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, definindo-as como estupro de vulnerável. A procuradora lembrou que hoje muitas meninas de 13 anos já têm namorado e mantêm relações sexuais regulares e consentidas. “Seria mais razoável definir que até os 12 anos, período da infância definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, a relação sexual seria sempre considerada violência”, opina a procuradora, ao ressaltar a pena de oito anos de reclusão prevista para o estupro de vulnerável.

Em relação às pessoas com deficiência mental, a procuradora avalia que a lei partiu de um pressuposto errôneo de que elas não possuem desejo sexual e, na prática, declarou-as impedidas de ter relação sexual. Para ela, as brechas deixadas pela nova legislação para análises subjetivas exigirão maior prudência dos operadores do direito penal na avaliação dos casos. “A lei é taxativa, mas a interpretação terá que se razoável, seguir o bom-senso na sua aplicação. Infelizmente essa nova lei perdeu a oportunidade de solucionar antigas controvérsias jurisprudenciais”, ressaltou.

A unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor vai na contramão de uma decisão tomada em 18 de junho deste ano pelo Supremo Tribunal Federal, quando os ministros da Corte decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do STF, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie.

Para a ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, que diz ter opinado pela sanção integral do projeto enviado pelo Congresso, a nova legislação é um avanço e aumenta o rigor punitivo. "Nós opinamos pela sanção dessas modificações que hoje constituem o novo Código Penal brasileiro. À medida que se amplia a visão do que significa o crime sexual, ele não é mais somente a partir da questão física, mas também a própria intenção e subjugação do outro no sentido da violência sexual é considerada crime", argumentou a ministra. Sobre os riscos de criminosos se beneficiarem com as mudanças na legislação, Nilcéa ressaltou que as alterações ainda estão entrando em vigor e “isso não está efetivamente comprovado."

Parcimônia
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski recomenda prudência aos julgadores das matérias penais com base na Lei 12.015. Segundo a Agência Brasil, o ministro recomenda bom senso. “Sem dúvida nenhuma é preciso interpretar a lei, sobretudo com essas mudanças que podem levar a conclusões mais radicais, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, critérios muito utilizados na hermenêutica moderna”, defendeu Lewandowski, que evitou tecer considerações de mérito sobre a nova lei.

Ricardo Lewandowski é autor do voto vencedor em julgamento realizado em 18 de junho deste ano no STF, em que os ministros decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do Supremo na ocasião, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie.

Segundo o ministro, a nova lei poderá ser discutida no STF “muito rapidamente, por meio de um Habeas Corpus que vem da primeira instância e é julgado nas turmas do Tribunal”.

Súmula manda indenizar por devolução de cheque

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. É o que diz súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça, na última quarta-feira (26/8), que teve como precedentes diversos recursos julgados pela Corte.

Segundo o STJ, a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito.

Num dos precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de R$ 1 mil. O depósito em dinheiro, que fora efetuado na conta do servidor, não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no momento da apresentação do cheque à câmara de compensação, mas foi condenado assim mesmo a indenizar o correntista por danos morais.

Noutro caso julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança, segundo o banco, causando constrangimento para o comerciante perante fornecedores. O banco alegou, em defesa, que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais.

As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, as indenizações giram em torno de R$ 3 mil.

Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a ideia é reparar de forma ampla o abalo sofrido. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

29/08/2009

Os Honorários e as Relações Cliente - Advogado

Comissão aprova projeto que cria o Estatuto das Famílias

Fonte: Agência Câmara

Projeto revoga o capítulo de Direito da Família do novo Código Civil, considerado ultrapassado, e reúne na mesma lei todas as normas relativas a processos de família, hoje dispersas no Código de Processo Civil

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) proposta que institui o Estatuto das Famílias, em substituição a todas as normas sobre Direito de Família contidas no Código Civil, no Código de Processo Civil e em outras cinco leis. Com 274 artigos, a proposta regula todos os direitos e deveres da vida familiar (casamento, união estável, filiação, herança, tutela, adoção, alimentos, etc.) e os processos relativos a esses direitos.

A comissão acolheu substitutivo do deputado do deputado José Linhares (PP-CE) a oito projetos sobre o assunto. Desses oito, o deputado optou pelo PL 2285/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), eliminando, entretanto, todos os dispositivos que considerou contrários aos "valores judaico-cristãos da sociedade brasileira".

Por exemplo: Linhares não apenas retirou do projeto a permissão para a união civil de pessoas do mesmo sexo como proibiu expressamente esse tipo de casamento, assim como proibiu expressamente a adoção por casal homossexual. Hoje não existe previsão legal para esse tipo de adoção, mas os juízes concedem a adoção a um dos parceiros, como se fosse solteiro.

Linhares também substituiu todas as expressões "parceiro" contidas no projeto por "companheiro" e eliminou um artigo que considerava dever da sociedade e do Estado promover o respeito à diversidade de orientação sexual.

A proposta ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois, seguirá para o Senado.

Código ultrapassado

O projeto original foi elaborado pelo Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), a pedido de Barradas Carneiro. O deputado argumenta que o Código Civil, embora tenha sido aprovado em 2002, foi elaborado "no início dos anos 70 do século passado", ou seja, é anterior à Constituição de 1988. Apesar de algumas alterações feitas no Senado, argumenta, o texto não se adaptou à Constituição nem à vida moderna, além de se mostrar inadequado por gerar "intensas controvérsias e dificuldades em sua aplicação".

O próprio "apelido" da lei (Estatuto das Famílias) se enquadra em uma visão segundo a qual há diversos tipos de entidades familiares, e não apenas aquela constituída pelo casamento.

Segundo o autor do projeto, o capítulo relativo à família no novo Código se baseia nos princípios de família patriarcal, apenas constituída pelo casamento; de desigualdade dos cônjuges e dos filhos; de discriminação a partir da legitimidade da família e dos filhos; e de subsistência dos poderes marital e paternal.

"A partir da Constituição de 1988, operou-se verdadeira revolução, inaugurando-se paradigma familiar inteiramente remodelado, segundo as mudanças operadas na sociedade brasileira. Nenhum ramo do Direito foi tão profundamente modificado quanto o Direito de Família ocidental, nas três últimas décadas do século 20", diz Barradas Carneiro.

Íntegra da proposta: http://is.gd/2G2Bw

28/08/2009

"Os animais dividem conosco o privilégio de terem uma alma." Pitágoras (HUMOR)

Rui Barbosa


- Diz o conto popular que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal.

Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.

Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus patos, disse-lhe:

- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa.

Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à qüinqüagésima
potência que o vulgo denomina nada.

E o ladrão, confuso, diz

Dotô, resumino, eu levo ou deixo os pato?'

TERREMOTO NO CEARÁ (HUMOR)

O Governo Brasileiro resolveu instalar um sistema de medição e controle de abalos sísmicos, que cobre todo o país.

O então recém-criado Centro Sísmico Nacional, poucos dias após entrar em funcionamento, já detectou que haveria um grande terremoto no Nordeste do país. Assim, enviou um telegrama à delegacia de polícia de Icó, uma cidadezinha no interior do Estado do Ceará. Dizia a mensagem:

- URGENTE: Possível movimento sísmico na zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a 3km da cidade.
Tomem medidas e informem resultados com urgência.

Levou uma semana para o Centro Sísmico receber de volta um telegrama que dizia:

- Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente desarticulado. Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros. Desativamos as zonas.

- Todas as putas estão presas. Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos estão detidos. Não respondemos antes, porque teve um terremoto da porra, por aqui.

Atenciosamente!


Obs. Piada enviada pela colega: Sheila Maria Kalaf de Carvalho, de Campinas SP

Lei Maria da Penha é tema de recurso repetitivo

O prazo é de 15 dias para que interessados se manifestem sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de violência doméstica, após a vigência Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O entendimento é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, para que pessoas, órgãos ou entidades que tenham interesse na controvérsia se manifestem sobre o assunto.

A questão está sendo discutida em Recurso Especial separado pela 5ª Turma como representativo para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008), por causa dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal. O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação. O artigo 41 da Lei 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

Como o recurso representa tema discutido repetidamente e será julgado pela Lei 11.672/08, após a publicação da conclusão do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico, todos os tribunais de Justiça e regionais federais serão comunicados do resultado para aplicação imediata em casos semelhantes, o mesmo acontece nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ por determinação do ministro Napoleão Maia Filho, sejam os que se encontram nos gabinetes dos ministros sejam os que estão ainda pendentes de distribuição. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 109.704-2

Prisão civil decretada contra sócio da cervejaria Malta é suspensa pela 1ª Turma

Fonte: STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 99203) para determinar a suspensão da prisão civil decretada contra o empresário Fernando Machado Schincariol, sócio da Cervejaria Malta, por conta de uma reclamação trabalhista. A decisão foi unânime.

Fernando Schincariol foi nomeado depositário de um caminhão Volkswagen 96/97 – avaliado em R$ 38 mil – penhorado nos autos de reclamação trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP). O bem foi arrematado em leilão, sem a realização de inspeção prévia, por R$ 21 mil. Quando foi tomar posse, o arrematante informou ao juiz que o caminhão estaria em pior estado do que aquele descrito pelo edital, “inclusive com o motor fundido”.

O HC 99203 questionava ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pretendia evitar que o empresário fosse preso por estar em situação de infiel depositário judicial.

Segundo o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, o Plenário do STF firmou o entendimento de que só é possível a prisão civil “do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (inciso LXVII, artigo 5º, CF)”.

Conforme ele, o Pacto de San José da Costa Rica proíbe a prisão civil por dívida e prevalece como norma supralegal, isto é, norma intermediária entre a Constituição e as normas legais. “Essa hierarquia intermediária de norma supralegal nos autoriza a afastar a regra ordinária interna que possibilita a prisão por dívida”, afirmou o ministro.

Processo relacionado: HC 99203

Nomes de vítimas não podem constar em certidões, decide CNJ

Fonte: CNJ


Os nomes de vítimas de crimes devem ser retirados das certidões de antecedentes criminais e dos documentos referentes a informações sobre andamento de processos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao aprovar em plenário por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000016560), de iniciativa do promotor de Justiça André Luís Alves de Melo contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual o magistrado pede a omissão de tais nomes. No prazo de 60 dias, o TJMG deve fazer alteração em todos os seus documentos. Todos os tribunais estão sendo notificados da decisão do CNJ para que passem a adotar a mesma postura.

O procedimento teve como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O conselheiro propôs que seja feita uma recomendação por parte do CNJ aos tribunais onde são discutidas questões de natureza criminal – tais como tribunais regionais federais, tribunais de Justiça e tribunais militares - no sentido de que não coloquem mais esses nomes nos seus documentos e certidões.

Para o conselheiro Jorge Hélio, é fundamental que os nomes sejam retirados. “Ao divulgarem os processos onde as pessoas são vítimas e dizer quem são, os tribunais acabam maculando esses nomes”, afirmou o relator, ao destacar que esses cidadãos devem ser preservados de qualquer forma, pela dignidade da pessoa. “Se ao preso é assegurado o respeito à integridade física e moral, impõe-se assegurar também à vítima que, além de sofrer a lesão, carrega e possivelmente carregará por muito tempo um impacto negativo de ordem psicológica. A manutenção dos seus nomes nas certidões perpetua um sofrimento desnecessário”, enfatizou ainda o relator no seu voto.

Conforme os argumentos do promotor que acionou o CNJ, com a divulgação dos nomes, muitas das pessoas que são vítimas de crimes ficam sujeitas a risco de vida. O promotor ressaltou, ainda, que as vítimas devem ser protegidas pelo Estado e a divulgação representa “uma inversão total de valores, em que os criminosos têm seus nomes preservados e as vítimas não”.

Exposição a inflamáveis garante adcional

O contato diário por cerca de 15 minutos com substâncias inflamáveis garante o recebimento de adicional por periculosidade. Foi o que determinou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso. Para ela, o tempo reduzido de exposição não importa redução do risco. O processo analisado foi o de um tratorista que trabalhou para a Usina São Martinho, em Pradópolis (SP).

A 8ª Turma modificou a determinação do TRT da 15ª Região, que havia excluído, da sentença originária, o pagamento do adicional. Para a segunda instância, “os quinze minutos diários com o perigo não ensejam o direito ao adicional de periculosidade”. Segundo o TRT, este era o tempo em que o tratorista ficava ao lado da bomba ou do caminhão comboio durante a operação de abastecimento.

No laudo da perícia, foi relatado que o abastecimento com o caminhão comboio era uma atividade perigosa. E que o trabalhador permanecia, apesar do pouco tempo, em área de risco devido à presença de inflamáveis. A ministra Cristina Peduzzi ressaltou que, em regra, “o tempo de exposição do empregado ao risco é irrelevante para fixação do direito”.

A relatora destacou, ainda, a dupla finalidade do adicional de periculosidade: compensar o empregado, “que trabalha em condições nas quais sua integridade física ou sua vida estão em perigo”; e desestimular o empregador, “para evitar que se acomode, deixando de buscar meios mais seguros de realização do trabalho dos empregados”. Para a ministra, “não é o tempo que deve ser extremamente reduzido, mas, sim, o risco”. A decisão da 8ª Turma é objeto de Embargos de Declaração por parte da Usina. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 468/2003-029-15-00.5

Postagem

Ontem, 28 de agosto, não foi posivel postar em função de problemas com a telefonica. (speedy), espero não ter mais problemas.

bom dia.

26/08/2009

Novo manual traz diretrizes nacionais para controle da polícia pelo Ministério Público

Fonte: Folha Online
 
Um manual contendo diretrizes nacionais para o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público foi lançado nesta terça-feira no Rio de Janeiro. Na prática, o controle já é feito de forma isolada em todo o país, desde que a Constituição de 1988 deu essa atribuição ao Ministério Público, mas sem uma regulamentação nacional para a tarefa.

O manual tenta preencher essa lacuna, com a publicação de estratégias e sugestões de ações para que promotores e procuradores exerçam o controle externo da polícia, mediante o acompanhamento de inquéritos policiais, das prisões e apreensões e até de abusos cometidos por policiais.

Segundo o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, Leonardo Bandarra, o objetivo não é intervir na polícia, mas fiscalizar o trabalho dela e contribuir para sua melhoria.

"Hoje a polícia merece um controle mais efetivo. O controle externo da atividade policial, por determinação da Constituição, cabe ao Ministério Público. O Ministério Público não vai se furtar a esse dever e vai fazer cada vez mais com que a polícia seja bem investigada e bem controlada, para que possa exercer seu trabalho de forma independente e eficaz", disse.

Bandarra informou que entre as diretrizes do novo manual está a realização de vistorias periódicas de promotores nas delegacias de todo o país, para acompanhar os inquéritos e investigações policiais e fazer um controle do material apreendido pela polícia, como drogas e armas.

"Você vai a uma delegacia de polícia e registra a ocorrência de um crime de furto ou de roubo, e isso fica engavetado. Com a presença do promotor na delegacia, esse crime não mais poderá ser engavetado, porque será transformado em inquérito policial, passará para o controle do juiz e do Ministério Público e terá seu fim, que é a apuração ou não de quem cometeu aquele crime."

No caso do Rio de Janeiro, as novas diretrizes serão usadas também para investigar os chamados autos de resistência, ou seja, a morte de pessoas em suposto confronto com policiais. Entre janeiro de 2007 e maio deste ano, mais de 2.900 pessoas foram mortas pela polícia.

"O manual vai servir de diretriz para que, no Brasil inteiro, os promotores de Justiça, principalmente aqueles mais novos, saibam como lidar com essas situações e quais são as medidas que devem adotar para resolver a questão. É uma questão importante para o Ministério Público", disse o procurador-geral de Justiça do Rio, Cláudio Soares Lopes.
No início de julho, por exemplo, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou à Justiça 30 policiais acusados de forjar autos de resistência. Os policiais foram acusados de executar pessoas inocentes e depois registrar a ocorrência como auto de resistência.


25/08/2009

Faculdade indeniza aluno expulso da sala por dívida já quitada de R$ 350

A 17ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Fupac (Fundação Presidente Antônio Carlos) a indenizar em R$ 4.000, por danos morais, um estudante de Educação Física de 27 anos, que foi expulso da sala de aula em virtude de uma dívida de R$ 350, que já havia sido quitada.

Conforme relato do aluno, no dia 8 de agosto de 2006 ele compareceu à unidade da escola em Ribeirão das Neves, entrou na sala e sentou-se. Durante a chamada, o professor informou-lhe que ele não podia permanecer no recinto, pois seu nome não constava da lista, provavelmente porque ele não estava em dia com o pagamento da rematrícula.

Declarando que não iniciaria a aula enquanto o jovem não se retirasse, o docente ordenou-lhe que regularizasse sua situação antes de retornar à classe. Em meio à zombaria dos colegas, o aluno ainda tentou, sem sucesso, apresentar ao professor recibo da semana anterior que comprovava a quitação dos valores.

A exposição ao que considerou “uma situação tão vexamosa” levou o estudante a chamar a Polícia Militar, mas, de acordo com ele, os policiais recusaram-se a registrar queixa, já que “tudo não passava de um mal-entendido e não daria em nada”.

O estudante então dirigiu-se, na mesma noite, à Corregedoria de Polícia de Ribeirão das Neves, que determinou, então, que se lavrasse boletim de ocorrência a respeito do impedimento de registrar queixa.

A Fupac alegou que a rematrícula é semestral e que o estudante efetuou a sua fora do prazo legal, encerrado em 31 de julho de 2006. Por essa razão, seu nome não estava na lista de chamada e representaria falta à aula, mas, cumprindo as recomendações da direção, o professor se limitou a orientar o aluno a ir à secretaria acadêmica para solicitar a inclusão de seu nome e uma declaração de que ele poderia frequentar as aulas normalmente.

A confusão teria tido início tão-somente porque o aluno disse não ter o referido documento. A Faculdade negou que houvesse exposição ou constrangimento do aluno, dizendo que foi dele a iniciativa de chamar a polícia “quando o incidente já estava resolvido”, sendo sua a culpa por quaisquer constrangimentos.

Em primeira instância, o juiz Eduardo Gomes dos Reis entendeu que a pretensão do aluno devia ser acolhida porque, “uma vez aceita a matrícula, a faculdade deveria priorizar o estudante e providenciar todo o necessário para regularizá-lo, sem privá-lo das condições eficazes de prestação de serviço”.

Insatisfeito com o montante da indenização, em sua opinião, “ínfimo e absolutamente tímido”, o rapaz interpôs recurso propondo aumento da quantia a ser paga. A Fupac também recorreu da sentença.

No TJ mineiro, o desembargador Lucas Pereira assinalou a presença das três condições para determinar a responsabilidade objetiva da empresa: o defeito do serviço, o evento danoso e a relação de causa e efeito entre o serviço defeituoso e o prejuízo do consumidor.

“Entendo que o procedimento adotado pela instituição de ensino se deu fora dos meios legais e legítimos”, declarou. “Além disso”, prosseguiu o magistrado, “o pagamento da matrícula foi realizado seis dias antes do acontecido. Isso é tempo suficiente para incluir o nome do aluno nas listas de chamada”.

O relator considerou justa a indenização estipulada e deu provimento parcial ao recurso apenas para conceder o aumento da verba honorária de seu advogado de 10% para 15%. O recurso da empresa, por sua vez, não foi atendido.

Malásia adia chicotadas em condenada para depois do Ramadã

Extraído de: Reuters Brasil

Por Razak Ahmad e Royce Cheah

SUNGAI SIPUT, Malásia (Reuters) - Autoridades religiosas da Malásia adiaram nesta segunda-feira a execução da pena de uma muçulmana condenada a chibatadas pelo consumo de bebidas alcoólicas até o final do mês sagrado do Ramadã.
Links Patrocinados


A sentença de Kartika Sari Dewi Shukarno, de 32 anos e mãe de duas crianças, gerou críticas de grupos de direitos preocupados pelo aumento de leis islâmicas no país tradicionalmente moderado --embora Kartika tenha aceitado a punição.

Kartika foi liberada de uma van que a transportaria à prisão no Estado de Pahang, no leste da Malásia, onde ela cometeu o crime admitido por ela e pelo qual deseja ser punida em público.

"A punição não foi cancelada, foi adiada devido ao Ramadã", disse à Reuters Mohamad Sahfri Abdul Aziz, conselheiro executivo para religião, trabalho missionário e união do Estado de Pahang.

O Ramadã, período de jejum e reflexão para muçulmanos, começou no sábado e dura por um mês. Mohamad Sahfri afirmou que a decisão foi tomada após consultas com o procurador-geral da Malásia.

Kartika, que admitiu ter bebido cerveja em um hotel em Pahang em dezembro de 2007, disse que aceita a sentença, mas deseja ser tratada com justiça.

"Estou chocada, mas sigo firme com a minha decisão", disse Kartika a repórteres após o Estado ter anunciado o adiamento da execução da sentença"

21/08/2009

TRABALHISTA: Acordo para criação de banco de horas deve ter participação do sindicato Fonte: TST

Acordo individual plúrimo pelo qual tenha sido instituído “banco de horas” deverá ter obrigatoriamente a participação do sindicato da categoria quando da sua celebração. Este é o entendimento unânime da Sexta Turma do TST ao julgar recurso da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., que fora condenada ao pagamento de horas extras que ultrapassaram a jornada de trabalho e que tinham sido acordadas apenas com os empregados da empresa, não tendo sendo sido objeto do acordo coletivo da categoria.

O sindicato, quando fecha um acordo, o faz em nome de toda a categoria. No caso de acordo individual plúrimo, ele se dá para uma parcela de empregados de uma determinada categoria versando sobre um ponto específico – no caso em questão, o banco de horas para os empregados da Magneti Marelli do Brasil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao analisar o recurso ordinário do sindicato, declarou a nulidade da cláusula do acordo individual por entender ser necessária a interferência do sindicato na pactuação de compensação de horas e condenou a Magneti Marelli a pagar as horas extras correspondentes à extrapolação da jornada diária. A empresa recorreu da decisão, sob o argumento de que a sua produção oscila de acordo com os pedidos das montadoras de veículos, e sustentou que o ajuste pactuado diretamente com os empregados lhes é benéfico, por garantir a empregabilidade em períodos de poucos pedidos.

O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso, observou que o argumento apresentado pela empresa “não exclui a participação do sindicato, ao contrário, o inclui, já que este é parte interessadíssima na manutenção do emprego dos seus substituídos”. Ademais, considerou o argumento “muito incoerente”, quando se verifica que a empresa não fez, no acordo individual, referência alguma à manutenção dos empregos.

O relator salientou que a Súmula nº 85 do TST dá validade ao acordo individual de compensação de jornada de trabalho, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Todavia, em se tratando de compensação anual (banco de horas), a questão deverá ter um tratamento diferenciado, pois se trata de condição bem mais gravosa para o trabalhador do que a compensação semanal, onde a jurisprudência autoriza o ajuste individual. Afirmou ainda que a adesão dos empregados ao banco de horas foi obtida “sob forte presunção de coação”, e que. “por qualquer ângulo que se olhe, o acordo revela-se eivado de irregularidades.”

RR 1251/2001-032-03-00.0

PENAL: Progressão de regime fica prejudicada por falta grave

Falta grave, como a manutenção e o uso de aparelho celular em cadeia, prejudica progressão de regime. Esse é o ponto de vista da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acatou o Agravo de Execução nº 31350/2009, impetrado por uma reeducanda de Barra do Bugres (168 km ao norte de Cuiabá), e manteve decisão que determinara a interrupção do prazo para a aquisição do direito à progressão de regime. Agentes prisionais encontraram um aparelho celular na cela da agravante e ficou comprovado o uso pela mesma.

A defesa sustentou não haver provas suficientes que demonstrassem o uso do aparelho encontrado na cela pela acusada, sendo apenas indícios da responsabilidade da recorrente, mas as alegações não foram aceitas pelos julgadores. O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e os desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa, primeiro vogal, e Rui Ramos Ribeiro, segundo vogal, levaram em consideração o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais, que institui falta grave quanto o uso de aparelhos celulares ou similares que permitam comunicação externa ou com outro preso. Observaram que tal fato interrompe o prazo para a aquisição do direito à progressão de regime.

Os magistrados ressaltaram também que no dia da apreensão os agentes prisionais desconfiaram da entrega de um remédio à requerente, pois a mesma não tinha usado o telefone público. Os agentes efetuaram buscas na cela e lograram apreender um aparelho celular com mensagens e chamadas diversas, destinadas e remetidas para números variados. Durante a revista, o celular tocou e um homem pediu para falar com a acusada. O aparelho continha mensagens com identificação das iniciais de um ex-detento que mantinha relacionamento com a acusada.

Agravo de Execução nº 31350/2009 

20/08/2009

Forum do Orkut

 Na comunidade "Assuntos Jurídicos" foi criado o tópico:

Atendimento no Fórum

"Prezado(a) Colega:

Você já teve algum problema com o atendimento prestado pelos servidores dos Fóruns de Assis e região? Ou já foi bem atendido?

Gostaria de demonstrar seu desprazer ou elogiar algum funcionário?

Esse é o espaço! Após o término desse fórum estaremos encaminhando a AASP, as questões, passiveis de reclamações ou elogios. 

Obrigado"

Passe lá e participe!!

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=93315984


Seja um colaborador do blog

Prezado(a) colega:

Você gostaria de ser um colaborador do Blog?

Mande um email para mulheradvogadaassis@gmail.com  , que providenciarei os meios para que você possa postar, e assim colaborar com os advogados e advogadas de nossa região.

Cumprimentos,

Edna Maria de Carvalho

Comunidade no Orkut

Olá, criamos uma comunidade no Orkut, denominada "Assuntos Jurídicos", todos estão convidados a participar, lá será mais um local onde poderemos estreitar nossas relações.

Conto com o apoio de todos.

abaixo segue o link: 

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=93315984

  

Lei Maria da Penha é ameaçada pelo novo CPP, dizem especialistas



Brasília, 19/08/2009 - Os avanços introduzidos pela Lei Maria da Penha na proteção das mulheres podem ser anulados caso o projeto de lei que cria o novo Código de Processo Penal (CPP) seja aprovado da forma como está. Essa é a avaliação dos especialistas que participaram da reunião convocada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), vice-presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

Segundo o advogado constitucionalista Fabrício Mota, o projeto que institui o novo código "é muito bom, mas faltaram dispositivos que resguardassem a aplicabilidade das penas previstas na Lei Maria da Penha". Ao explicar sua crítica, ele lembrou que essa lei impede, nos casos de violência doméstica contra as mulheres, a aplicação de penas brandas, como a cobrança de cestas básicas ou a exigência de serviços comunitários, que estão previstas na Lei 9.099/95, que trata dos juizados de pequenas causas. O problema, argumentou ele, é que o projeto do novo CPP incorporou os aspectos penais da Lei 9.099/95 - ameaçando, assim, invalidar as sanções decorrentes da Lei Maria da Penha.

Outra crítica, feita tanto por Fabrício Mota como pelo promotor de Justiça Fausto Rodrigues, do Ministério Público do Distrito Federal, refere-se ao dispositivo do projeto que permite ao juiz extinguir uma punição "quando a continuação do processo e a imposição da sanção penal puder causar mais transtornos àqueles diretamente envolvidos no conflito".

"Isso poderá contribuir para a reincidência do crime", alertou Fabrício, acrescentando que, "nesse caso, vale o ditado segundo o qual aquele que poupa o lobo, sacrifica a ovelha". Já Fausto Rodrigues declarou que esse dispositivo - contido no terceiro parágrafo do artigo 296 - "estimula a impunidade da violência doméstica e constrange as vítimas".

Para Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "o projeto do novo código não é tão catastrófico para a Lei Maria da Penha como se avalia". Ele afirmou que a solução para o problema é a inserção de uma "ressalva" no projeto - mais especificamente, no artigo 300 - para destacar que o "procedimento sumaríssimo" previsto nesse texto não se aplica aos casos tipificados na Lei Maria da Penha.

Apesar de concordar com a alternativa proposta por Alberto Toron, a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko avalia que isso pode ser insuficiente, "pois há outras questões no projeto que também merecem ressalvas, como as relativas às medidas cautelares. Existe uma resistência no Judiciário para aplicar a Lei Maria da Penha. Com o novo código, é possível tal resistência seja reforçada", disse ela.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que foi relatora, no Senado, do projeto que resultou na Lei Maria da Penha, também participou da reunião. Ela afirmou que "é preciso discutir amplamente as mudanças a serem introduzidas pelo novo Código de Processo Penal, da mesma forma como a Lei Maria da Penha o foi".
Serys Slhessarenko reiterou que as análises e propostas apresentadas durante a reunião serão examinadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal. O projeto que cria o novo código tramita no Senado como PLS 156/09. Seu relator-geral é o senador Renato Casagrande (PSB-ES). A reportagem é de autoria de Ricardo Koiti Koshimizu e foi publicada na Agência Senado.

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17737

19/08/2009

OAB aprova anteprojeto de honorário de sucumbência

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou relatório em que define como bandeira da instituição a luta pelo direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O texto ainda pede a revogação das Súmulas 219 e 329, do Tribunal Superior do Trabalho.

O anteprojeto apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro e autor da Consolidação das Leis do TrabalhoArnaldo Sussekind, foi aprovado como o única proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, aglutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação.

O parecer aprovado prevê também que a diretoria, as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho".

Como parte da campanha, a OAB deve ainda ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões".

As Súmulas determinam que “a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.”

Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados, já que a Justiça do Trabalho não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Damous, que hoje está participando em Brasília da reunião mensal do Conselho Federal da entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.