Atendendo pleito da OAB SP , da AASP e do IASP, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 1.713/09, suspendendo os prazos processuais no período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.
Os advogados terão um período de descanso de 17 dias durante as festas de Natal e Ano Novo
Desde outubro, as diretorias das entidades vinham realizando gestões junto ao Tribunal de Justiça para que fosse editado um provimento que assegurasse a suspensão dos prazos processuais na primeira e segunda instâncias no final do ano, recomendando aos magistrados que não determinassem qualquer ato judicial.
"Sem dúvida, o Provimento atende ao pleito da OAB SP, AASP e IASP, que buscaram assegurar um período de férias aos advogados, uma vez que juízes, promotores e serventuários da Justiça gozam de férias anuais. Dessa forma, o Judiciário continua a funcionar para atos emergenciais, mas ficam suspensas as publicações de acórdãos, sentenças, decisões, despachos e intimações, assegurando ao colega quase três semanas de descanso", ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, lembrando que a luta pela fixação das férias dos advogados no Legislativo Federal terá continuidade.
A vice-presidente da OAB SP, Márcia Regina Melaré, adverte que a princípio as entidades haviam solicitado um prazo até 8 de janeiro para abarcar três semanas cheias. " É uma pena que o Tribunal não tenha concedido os vinte dias de suspensão que pleiteamos, mas de qualquer forma a advocacia terá um merecido período de descanso " , pondera Melaré.
07/12/2009
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