A juíza Débora Letícia Dias Veríssimo, da 3° Vara da Fazenda Pública de Goiania, concedeu na liminar garantindo a prorrogação da licença-maternidade da funcionária pública Hérika de Souza Ramos Oliveira Bassanesi para seis meses. A decisão obedece ao Decreto 6.690/2008, embasado na Lei n° 11.770/08, de âmbito federal.
Para a juíza, mesmo não havendo legislação municipal que regule a concessão de licença-maternidade de seis meses, “é necessário observar o princípio da simetria, entre os componentes do funcionalismo público nas esferas da administração”.
De acordo com Débora Letícia, é necessário observar que a maioria dos Estados brasileiros já aplica a nova configuração do benefício. Aprovada em setembro de 2008, para trabalhadoras da iniciativa privada, em dezembro do mesmo ano, a licença foi estendida às funcionárias públicas federais.
Na iniciativa privada, no entanto, o benefício só entrará em vigor em 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento Geral da União de 2009 o impacto da isenção fiscal que será concedida às empresas que aderirem à ampliação.
Até o mês de março, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 municípios brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras.
Com informações da Agência Brasil.
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