| Documento | Período |
| Acordo de Compensação | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
| Acordo de Prorrogação | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
| Aviso Prévio | 2 anos |
| CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 3 anos a contar da data da postagem |
| Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP | 10 anos |
| Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) | Indeterminado |
| Documentação sobre imposto de renda na fonte | 7 anos |
| FGTS - GFIP - GRFP | 30 anos |
| Folha de votação de eleição da CIPA | 5 anos |
| GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical | 5 anos |
| GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento) | 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos |
| Livro de Atas da CIPA | Indeterminado |
| Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado |
| Mapa Anual de Acidente de Trabalho | 5 anos |
| Pedido de Demissão | 2 anos |
| Rais | 10 anos |
| Recibo de abono de férias | 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS |
| Recibo de pagamento de salário | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS |
| Registro de Empregados | Indeterminado |
| Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | 2 anos * vide GPS |
| Vale-transporte | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
04/08/2009
GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS
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